12 abril 2016

IMI: Tem casa arrendada? Não se esqueça de avisar a câmara


No momento de pagar o IMI, convém olhar atentamente para a nota de liquidação enviada pelas Finanças. Há câmaras que atribuem reduções a quem tem casas arrendadas, mas o benefício não é reconhecido de forma automática. Lisboa estabeleceu para este ano uma redução na taxa de IMI para os proprietários que tenham casas arrendadas.


É uma medida para encorajar o mercado do arrendamento e corresponde a menos 20% de imposto. Lisboa não é caso único. Almada é outro exemplo onde se verifica igual redução. Exemplos, porque as Finanças não disponibilizam em nenhum sítio a listagem de municípios que atribuem este tipo de benefícios no IMI.


A decisão é tomada pelas câmaras, em Assembleia Municipal, é comunicada ao Fisco até 30 de Novembro de cada ano e, depois disso, pouco publicitada é. Resultado, há muitos proprietários que acabam por sair prejudicados porque as Finanças, apesar de deterem a informação necessária, não aplicam automaticamente a redução.

"As aplicações informáticas são criadas para se aplicar a tributação. Para reduzir o imposto, já não se conseguem cruzar os dados", lamenta Luís Meneses Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários. Com efeito, com a imposição dos recibos de renda eletrónicos ou, em alternativa, da declaração anual de rendas, as finanças têm agora a possibilidade de saber exatamente quem tem casas arrendadas e, portanto, teria direito a este tipo de reduções sempre que as Câmaras as deliberem, "até porque a lei não diz que é necessário qualquer requerimento", afirma, por seu turno, Nuno Oliveira Garcia, advogado especialista em impostos sobre o património.

Contudo, em Lisboa há mesmo um requerimento para os proprietários preencherem a dar conta ao município de que o arrendamento existe. E, depois, o Fisco lava daí as mãos. "Mostrando-se a liquidação do IMI efetuada de acordo com as taxas e respetivas reduções ou majorações comunicadas à AT, pela Câmara Municipal, até 30 de Novembro, a mesma encontra-se correta, devendo o interessado procurar os esclarecimentos relativos à aplicação de minorações ou majorações junto do município", refere ao Negócios fonte oficial do Ministério das Finanças.

Vale a pena reclamar?

A ata da reunião da Assembleia Municipal de Lisboa em que ficou decidida a redução para o IMI de 2015 a ser pago este ano fala em "reconhecimento da redução de forma automática, após verificação dos respetivos requisitos pelos Serviços competentes para o efeito". No entanto, sem um requerimento prévio do proprietário a redução não é aplicada. Valerá a pena reclamar?

As câmaras devem enviar as suas deliberações para o Fisco até 30 de Novembro. No caso concreto de Lisboa, a decisão da reduzir o IMI aos prédios arrendados para habitação foi tomada a 28 de Outubro, o que deixou um tempo muito reduzido para os proprietários se inteirarem dela e apresentarem os requerimentos a tempo. 

Meneses Leitão tem poucas esperanças de que uma reclamação à posterior possa ainda surtir efeito, mas fonte oficial da autarquia da capital não descarta a hipótese. "Havendo um lapso ou um motivo para reconhecer a validade da reclamação, ela é enviada para a Autoridade Tributária", explica. Ou seja, ainda que reclame, o contribuinte terá sempre de pagara primeiro e o Fisco fará depois os eventuais acertos a que haja lugar. Em todo o caso, será sempre uma decisão arbitrária de cada município.

“Muito poucas câmaras publicitam a redução e [esta] fica pelas meras intenções. E a Autoridade Tributária tem a informação completa para o poder fazer e, no entanto, não aplica a redução de forma automática.”, revela Meneses leitão, Presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.

Se, por exemplo, a casa só foi arrendada no último mês do ano, então aí valerá mesmo a pena tentar, já que a situação a ter em conta no momento do cálculo do IMI é a do dia 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto.

Fonte: Negócios

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