20 abril 2016

Inquilinos querem obras de conservação obrigatórias


Dez associações representativas de inquilinos prepararam um caderno de encargos a apresentar ao Parlamento e ao novo Governo. Querem que os senhorios sejam obrigados a fazer obras regularmente e mais protecção para os contratos antigos.


Os senhorios devem ser obrigados a realizar obras de conservação regular nos imóveis arrendados, nomeadamente depois de avançarem com uma actualização de renda, e aqueles que não cumpram deverão ser alvo de penalizações. Por outro lado, sempre que um prédio é arrendado, deverá ser anexado ao contrato de arrendamento um certificado do respectivo estado de conservação, emitido pela câmara municipal e que vincule tanto senhorio como inquilino.

A proposta parte de um grupo de associações de inquilinos de Norte a Sul do país, que preparou um levantamento dos principais problemas que detectam na actual legislação – sobretudo depois da polémica reforma do arrendamento de 2012 – e avança com um conjunto de medidas a apresentar ao novo Executivo e aos vários grupos parlamentares. 

A questão das obras foi sempre bastante conturbada, uma vez que, de acordo com a nova lei das rendas, os senhorios não estão obrigados a realizar quaisquer melhorias ou arranjos nos prédios antes de actualizarem os valores das rendas. Algo que o PS, então na oposição, contestou bastante, tendo mesmo inscrito no seu programa de Governo a promessa de "rever o regime do arrendamento, de forma a adequar o valor das rendas ao estado de conservação dos edifícios, estimulando assim a respectiva reabilitação". 

O grupo de entidades representativas do sector, liderado pela Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL), recupera também algumas reivindicações já antigas e das quais o anterior Executivo fez tábua rasa. Desde logo que, nos antigos contratos de arrendamento (anteriores a 1990), o limite máximo para a nova renda seja mais baixo. 

Actualmente, para inquilinos idosos, com deficiência ou com carências financeiras, existe um tecto máximo de um quinze avos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Isso corresponde a uma taxa de rendibilidade de 6,66% para os proprietários que os inquilinos apontam como excessiva, uma vez que em regra as propriedades estão amortizadas e, durante longos anos as obras de conservação foram sendo feitas quase sempre pelos arrendatários. A proposta é que, em vez de um quinze avos, o tecto máximo para os aumentos passe a ser de um vinte e cinco avos, o que corresponderia a uma taxa de rendibilidade de 4%.

Rendas devem ser recalculadas

Por outro lado, sublinham as várias associações, as rendas antigas que tenham sido actualizadas desde a entrada em vigor da reforma do arrendamento urbano, deverão ser recalculadas pela aplicação de um vinte avos do VPT e, depois, actualizadas anualmente com base no coeficiente de actualização que resulta da inflação.

O período transitório durante o qual os contratos antigos são actualizados, mas com restrições nos valores da renda, é outro dos actualmente de cinco anos é outro dos pontos destacados pelos inquilinos. O Parlamento aprovou recentemente uma alteração que aumenta dos actuais cinco para dez anos o período transitório, mas apenas para o arrendamento não habitacional e para os inquilinos habitacionais dom 65 anos ou mais ou com deficiência igual ou superior a 60%. Deixa de fora os restantes arrendatários, ainda que tenham demonstrado ter carências financeiras, algo que os inquilinos querem também ver mudado. 

PROPOSTA

Caderno de encargos para o arrendamento
Inquilinos de Lisboa, do Norte, associações de comércio e serviços, colectividades e grupos de moradores elaboraram uma lista de propostas. 

Fim da transição dos contratos para o NRAU
É uma reivindicação de sempre das associações de inquilinos: os contratos anteriores a 1990 não devem transitar para o novo regime do arrendamento urbano, mantendo-se antes o regime jurídico que vigorava quando foram contratados. A imposição da alteração da lei aplicável é considerada arbitrária e violadora dos direitos e garantias dos arrendatários.

Reclamação da avaliação fiscal 
O valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios serve de baliza para o valor das rendas actualizadas, mas, dizem os inquilinos, nem sempre está devidamente correcto e actualizado, nomeadamente pela aplicação do coeficiente de vetustez (prédios mais antigos deverão ter um VPT mais baixo). Por isso, entendem, os arrendatários devem poder pedir reavaliações fiscais em qualquer altura.

Rendimento anual deve reflectir-se na renda
A variação para menos dos rendimentos anuais das famílias que invocaram ter carências financeiras no momento de actualização das rendas antigas deve ser levada em consideração, ao contrário do que agora acontece. A proposta é de redução se, por exemplo, morrer um dos elementos da família, se verificar um divórcio, perda de emprego ou uma redução de rendimentos por imposição governamental.

Subsídio de renda para novos contratos
Além de alterações ao diploma que em 2015 criou o subsídio de renda para os contratos antigos, propõe-se que também os novos contratos possam beneficiar de subsídio nomeadamente em situações especiais de diminuição de rendimento, como divórcio, desemprego, doença prolongada ou redução do período laboral, entre outras.

Fonte: Negócios

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