09 junho 2016

Regime de proteção das lojas históricas prejudica recuperação dos centros, diz ALP


A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) considera que o projeto de diploma de classificação e proteção das lojas históricas, aprovado na generalidade pelo Parlamento, enferma de inconstitucionalidades e “dará carta branca às autarquias para aplicar casuisticamente e sem qualquer espécie de critério este regime de proteção”. O presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, acusou o projeto Lei 155/ XIII de “absurdo legislativo”, apontando o que afirma ser um conjunto de falhas graves no projeto de lei.


Na sua perspetiva, o diploma não especifica “o que é uma loja ou entidade com interesse histórico”, nem “a partir de quantos anos é que uma loja ou entidade pode almejar à tal historicidade”. 


O presidente da ALP defendeu que, a aprovar este projeto de diploma, a Assembleia da República está a remeter para regulamento municipal a definição dos critérios com base nos quais “se retirará aos proprietários a possibilidade de denunciarem os contratos de arrendamento com fundamento na necessidade de obras”, antevendo a inconstitucionalidade da lei. 

Ao pretender retirar aos proprietários o direito de denúncia dos contratos de arrendamento para obras de remodelação e restauro profundo dos imóveis, “degradados por um século de congelamento de rendas”, este projeto de lei estaria a contribuir para o prolongamento da ruína no centro das cidades, defendeu a ALP. 

Considerando que este projeto configura uma expropriação encapotada, sem direito ao recurso aos tribunais ou a indemnização, o presidente da ALP vai propor a todos os associados que processem as câmaras municipais que o apliquem, caso venha a ser aprovado. 

Novo congelamento de rendas 

Mais ainda, Luís Menezes Leitão afirma que, “a reboque de um alegado regime de proteção e classificação de lojas com interesse histórico”, se “aproveitar a boleia” para vir prorrogar novamente o prazo de transição do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), seja ele habitacional ou comercial. “Neste caso, prorroga-se pela enésima vez o período transitório, para 15 anos nos arrendamentos comerciais e 10 anos nos arrendamentos habitacionais. Mas note-se que este diploma está tão mal feito que nem sequer prevê a sua aplicação retroativa, já que se fosse publicado como está só se aplicaria aos contratos de transição para o NRAU que surgissem após a sua entrada em vigor”, criticou o presidente da ALP.

Lembrando que os inquilinos com carência económica já teriam direito por força de lei a um subsídio do Estado para pagar a diferença entre a renda atual e a renda aplicável no fim do prazo de transição de cinco anos, Luís Menezes Leitão afirmou que o objetivo não era o de proteger os inquilinos, tendo como único resultado obrigar os proprietários a continuarem a substituir-se ao Estado no apoio à habitação. 

Na prática, disse, “este diploma propõe um regresso ao congelamento de rendas. Os efeitos disto são óbvios e estão já à vista de todos”, resume: “desconfiança dos proprietários e dos investidores imobiliários, retração da oferta de arrendamento, elevação do valor das rendas num quadro de inflação negativa e degradação total dos imóveis, já que ninguém irá mais investir na reabilitação urbana”, concluiu.

Por Luís Menezes Leitão, presidente da ALP
Fonte: Público

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.