04 julho 2016

Alterações em fiscalidade com reflexo no imobiliário


Modificações dos códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), IVA e Imposto de Selo visam simplificar procedimentos. IMI progressivo ainda em espera. O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de Decretos-Leis que procedem à alteração dos Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto de Selo (IS) e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).


No que respeita ao Código do IRS, o gabinete da Presidência do Conselho de Ministros destaca a alteração da “forma de inscrição do sujeito passivo como residente não habitual, com vista à implementação de um procedimento eletrónico”. 

Relativamente ao IS a fórmula de cálculo foi alterada, suavizando o impacto deste imposto. Foi estabelecido que “acresce à taxa de juro referida, para efeitos de cálculo do fator de capitalização, um spread de 4%”. 

O comunicado do Conselho de Ministros explica que esta alteração “corrige uma distorção criada pela redação anterior, na medida em que a taxa de referência do Banco Central Europeu se encontra atualmente em níveis próximos do zero”. 

Quanto ao IMI é confirmada a alteração do Código, mas sem detalhar as mudanças previstas. Recorde-se que o Governo já anunciou a intenção de introduzir um modelo de progressividade no IMI, em que as novas taxas crescerão em função do número de imóveis detidos pelo mesmo proprietário. 

No comunicado do Conselho de Ministros são mencionadas alterações também ao Código do IVA. Neste âmbito foi aprovada a “definição de uma regra única no que respeita à determinação do prazo legal para cumprimento da obrigação de apresentação da declaração de início de atividade”. Foi ainda aprovada a simplificação das “regras de faturação dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas”. 

No Código de Procedimento e Processo Tributário, procede-se à “eliminação da necessidade da leitura em voz alta do auto de penhora”, enquanto no Regulamento das Custas dos Processos Tributá- rios “se alarga o prazo previsto para a redução da taxa de justiça a um terço no âmbito do processo de execução fiscal”.

Fonte: Público

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