01 agosto 2016

IMI pode subir com vista da casa e exposição solar


O coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”, que pondera coisas como a qualidade e o conforto que advém da localização dos imóveis, vai mudar. As casas que sejam reavaliadas daqui em diante poderão sofrer ou beneficiar com a mudança, consoante o caso concreto.


Características com uma boa orientação solar ou com uma vista privilegiada, que no mercado imobiliário acabam por valer mais, também vão ser consideradas de forma mais fina no cálculo do valor patrimonial tributário dos imóveis, podendo traduzir-se numa subida do IMI para aqueles prédios que entretanto sejam reavaliados.
Em causa está urna alteração coeficiente de "localização e operacionalidade relativa", um dos ponderadores que integram o "coeficiente de qualidade e conforto", que daqui em diante poderá ser majorado até 20% ou minorado até 10%, contra uma variação actual de apenas 5%. Para se perceber melhor. imagine-se um prédio de cinco andares, em que todas as frações têm a mesma área e os mesmos elementos de conforto. Uma parte do prédio está virada a Norte e outra a Sul, e os últimos andares dispõem de terraço e de vista desafogada. Até aqui, estes elementos distintivos apenas podiam agravar (ou desagravar) o preço do imóvel em 5%, ao passo que, daqui em diante, o avaliador vai poder valorizar bastante mais estes elementos.

O exemplo é dado por Silvério Mateus para ilustrar aquilo que o advogado considera ser uma distinção mais fina entre imóveis com as mesmas características globais. É que "em 2004, quando se aprovou a fórmula do IMI, já havia consciência de que ela era tosca, porque ela permite apanhar as situações médias mas deixa de fora o muito bom e o muito mau", explica o advogado que na altura integrou o grupo de trabalho para a reforma da tributação do património. Por isso, "é preciso ir aperfeiçoando a fórmula, ainda que dando aos peritos avaliadores alguma margem de subjectividade maior".
A mudança consta de um diploma aprovado pelo Executivo na sequência de pedidos de autorização legislativa inscritos no Orçamento do Estado para este ano. Além do IMI, surgem ainda outras alteração ao nível do IRS, IVA ou imposto do Selo. O diploma já foi promulgado pelo Presidente da República e deverá ser publicado em breve em Diário da República.
No caso concreto do IMI, esta alteração ao "coeficiente de qualidade e conforto" apenas se aplicará aos imóveis que sejam alvo de uma nova avaliação, já que as Finanças não incorporam automaticamente estas alterações nos valores patrimoniais já inscritos nas matrizes prediais.

Se Isso é à partida positivo para os casos em que a situação implicaria um aumento do VPT - e, portanto, mais imposto a pagar -, já os proprietários em que os seus imóveis até poderiam ter o valor patrimonial mais reduzido (no exemplo acima, imagine-se quem vive no rés-do-chão e virado a Norte) podem sair a perder.
Pedir uma reavaliação nas Finanças é sempre urna opção, desde que tenham passado três anos sobre a última avaliação, mas agora há mais coisas a ter em conta. Se o coeficiente de vetustez (que atribui um ponderador à antiguidade do prédio) aconselha que, à medida que o tempo passa, se peçam reavaliações, agora há também que considerar o coeficiente de localização. Estes coeficientes foram revistos no ano passado e, nalgumas zonas do País, subiram. Pode portanto acontecer que o proprietário, ao querer aproveitar a descida de um coeficiente, venha a ser prejudicado pela subida de outro, de forma inesperada. O Portal das Finanças disponibiliza um simulador onde é possível ter uma ideia aproximada, bastando introduzir os elementos que constam nas cadernetas prediais.

Mesmo que o proprietário nada faça, esta nova alteração na formula de cálculo do IMI pode vir a ser aproveitada pelas Câmaras Municipais para elas próprias solicitarem reavaliações com vista a um aumento do IMI, cuja receita vai diretamente para os seus cofres.

Fonte: Negócios

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