20 agosto 2016

Investimentos em Braga podem beneficiar de isenção total de IMI


Os investimentos no concelho de Braga podem beneficiar da isenção total ou parcial de taxas e licenças municipais e de reduções no IUC, IMI e IMT. Carlos Oliveira, presidente da InvestBraga, entidade responsável pela instrução e apreciação dos pedidos de incentivos, revela que a isenção de pagamento do IMI pode atingir os 100%.


Em concreto, qual é a tipicidade e amplitude global dos incentivos a conceder aos investimentos?
Os incentivos podem ir desde a isenção parcial até à isenção total de taxas municipais aplicáveis ao caso concreto, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças Municipais, bem como passar pela concessão de benefícios fiscais ao nível do IMI.
Uma das inovações que trazemos com este regulamento é que, nos casos em que o projeto de investimento implique o arrendamento de imóvel, os benefícios fiscais relativos ao IMI poderão ser concedidos ao respetivo proprietário, ainda que este não seja o promotor, desde que o benefício se traduza numa redução do valor da renda.
A par da atribuição destes incentivos, a InvestBraga e a Câmara de Braga asseguram a celeridade da tramitação nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas de interesse económico municipal.
Para a determinação do valor total do incentivo a conceder, são determinantes fatores como o número de postos de trabalho líquidos a criar ou a manter, em virtude do investimento realizado e também o montante do investimento a realizar, bem como o período de implementação do projeto, a idade dos promotores, a natureza do investimento em causa, as repercussões que o investimento terá na economia da região e do país.

No limite, poderão os benefícios fiscais atingir a isenção de IMI e IMT?
Sim, no caso do IMI, sendo que o que vai determinar se há isenção ou uma redução do valor do imposto a pagar é a classificação obtida pelo projeto, que é calculada através de uma fórmula, estabelecida no regulamento, para a qual concorrem fatores como o valor do investimento a realizar, o número de postos de trabalho líquidos a criar, o tempo de implementação do projeto e a natureza do investimento, entre outros.

Quais os investimentos que poderão captar mais apoios?
Os investimentos que contribuam de forma mais decisiva para a valorização da estrutura económica e empresarial de Braga, tendo em conta o volume de investimento, as sinergias com o restante tecido empresarial instalado no concelho, a introdução de novas tecnologias e o volume de exportações previsto; os que potenciem mais a valorização dos recursos humanos, nomeadamente através da criação e manutenção de postos de trabalho, da formação profissional e da qualificação contínua; os mais competitivos pelo seu caráter inovador, que assentem na produção de novos bens e serviços ou na melhoria significativa da produção atual no concelho e no país; e o empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em conhecimento, tecnologia ou em atividades de alto valor acrescentado.
Também são especialmente valorizados os investimentos que contemplem a instalação das empresas em zonas de acolhimento empresarial ou em outras áreas classificadas como áreas de localização de atividades económicas no Plano Diretor Municipal ou que impliquem a regeneração de edifícios industriais devolutos.

Benefícios fiscais para proprietários de imóveis

Nos termos do regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento no concelho de Braga (Regulamento nº 789/2016, de 9 de agosto), os benefícios fiscais relativos ao IMI “poderão ser concedidos ao respetivo proprietário, ainda que este não seja o promotor, desde que o referido se traduza numa redução do valor da renda”.
Relativamente aos promotores do investimento, “que contemple a criação ou manutenção de, no mínimo, 10 postos de trabalho ou um montante de investimento não inferior a 250 000 €, os incentivos a conceder poderão revestir várias modalidades: isenção, total ou parcial, de taxas municipais” e a “concessão de benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o município tenha direito”, essencialmente, derrama, IUC, IMI e IMT.
Os incentivos aplicam-se quer a novas empresas quer a empresas já instaladas, podendo ainda candidatar-se os empresários em nome individual.
A iniciativa empresarial deve ser mantida por um prazo não inferior a 10 anos, sendo as penalidades são proporcionais ao apoio concedido.

Fonte: Vida Económica

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