10 setembro 2016

Governo avança com medidas de alteração à lei das rendas


O Governo vai avançar com um conjunto de medidas de alteração ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), como é o caso do aumento do período transitório que se aplicará aos inquilinos com mais de 65 anos ou deficiência igual ou superior a 60%. O diploma será levado à Assembleia da Republica, para discussão, em breve, prevendo-se a aprovação dentro de dois meses.


Os proprietários e promotores imobiliários estão contra estas medidas, considerando que constituem um grave ataque à propriedade e um retrocesso no processo de reabilitação urbana das cidades. A alteração tem sido muito contestada pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) que considera que na prática “está a preparar-se um novo congelamento das rendas”. Também a Associação de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) contesta a alteração de regras nesta altura. Por seu lado, José Mendes, secretário de Estado do Ambiente, desvaloriza e lembra que o aumento do período transitório só se aplicará aos inquilinos com mais de 65 anos ou deficiência igual ou superior a 60%. “A medida a ser discutida no Parlamento (de alteração da reforma do arrendamento urbano) não reverte a lei de 2012 e só afetará um segmento muito pequeno de inquilinos”, afirmou numa entrevista recente à agência Bloomberg. 

Em causa está um projeto de diploma que prevê o aumento, de cinco para dez anos, do período transitório previsto na nova lei das rendas para os arrendatários que viram aumentada a renda dos seus contratos antigos. Durante este período transitório as rendas não podem subir além do limite correspondente a um quinze avos do valor patrimonial tributário do imóvel ou, tendo os inquilinos uma situação de carência financeira, além de tetos previstos na lei e correspondentes aos rendimentos das famílias.

Recorde-se que, findo os cinco anos, estava prevista a atribuição de um subsídio para as famílias mais carenciadas, mas, apesar disso, o PS avançou com uma proposta de diploma que prolonga o período transitório.

Estatísticas não existem 

Apesar de o secretário de Estado do Ambiente considerar que o alargamento do período transitório contempla apenas um segmento pequeno de inquilinos, a verdade é que não existem estatísticas oficiais sobre o assunto. Sabe-se apenas que cerca de 42 mil famílias solicitaram nas repartições de Finanças um comprovativo do Rendimento Anual Bruto Corrigido, informação obrigatória para invocarem a carência financeira numa situação de atualização da renda. Não há informação sobre quantos destes arrendatários são idosos ou deficientes. A ALP, no entanto, alega que serão a maioria, já que não haverá muitas pessoas mais jovens com contratos de arrendamento com mais de 26 anos. 

Contudo, a alteração à reforma do arrendamento, e, consequentemente, a prorrogação do período transitório, está praticamente garantida. O tema foi discutido no grupo de trabalho para as políticas de habitação, que reúne Governo, PS e Bloco de Esquerda, e chegou-se a um consenso nesse sentido. A nova lei, diz o secretário de Estado, deverá ser aprovada dentro de dois meses e o Governo e “não espera que venha a ter qualquer impacto negativo no mercado imobiliário”.

Fonte: Vida Económica

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