
O processo de reconhecimento de isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) nos centros históricos classificados pela UNESCO vai ser transferido para os municípios a partir de 01 de janeiro de 2017. A decisão foi confirmada a 14 de novembro, durante uma reunião realizada em Lisboa entre o ministro das Finanças, Mário Centeno, e os presidentes das câmaras municipais de Guimarães, Porto e Évora, na qual também participaram o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel.
Com esta decisão, será introduzida uma alteração à Lei das Finanças Locais, com a entrada em vigor do novo Orçamento de Estado. As câmaras municipais com centro histórico classificado vão criar um regulamento de âmbito municipal, passando a definir a isenção e estabelecer as exceções, num processo administrativo de identificação dos prédios, em estreita colaboração com a Autoridade Tributária.
Além desta medida, que há anos vinha sendo reclamada pelos municípios com centros históricos classificados, o Governo comprometeu-se também com uma maior transparência fiscal para com os municípios, que passarão a conhecer melhor a coleta do IMI.
Ainda sobre a isenção nos centros históricos, os municípios de Guimarães, Porto e Évora entendem que a forma como alguns serviços tributários têm vindo a interpretar a lei – em Évora desde 2009 e em Guimarães e no Porto desde 2011 – tem causado sérios prejuízos a munícipes e municípios e com grave compromisso do desígnio da reabilitação, muito exigente no perímetro dos centros históricos.
Refira-se que a forma como a lei tem vindo a ser interpretada criou uma situação confusa e litigante quanto ao reconhecimento reconhecimento da isenção. Entendem ainda que a forma como os proprietários de imóveis existentes nos centros históricos classificados têm vindo a ser confrontados com a cobrança de IMI – quando, anteriormente, estavam isentos – representa uma quebra do princípio da proporcionalidade, tendo em conta as expetativas legitimamente criadas e as sérias restrições a que estão sujeitos aqueles prédios.
Fonte: Vida Económica
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