28 dezembro 2016

Prédios devolutos podem ter taxa de IMI elevada ao triplo


Duas dezenas de municípios manifestaram a intenção de triplicar a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em 2017, no caso de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas. «Foram identificados por 20 municípios prédios considerados devolutos para os quais é pretendida, com referência a 2016, a aplicação da taxa de IMI elevada ao triplo». A notícia é avançada pelo Diário de Notícias, que cita fonte oficial do Ministério das Finanças.

Esta possibilidade está prevista no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) desde 2011. Contudo, só este ano as Câmaras Municipais reuniram as condições necessárias à sua aplicação, através da colaboração das empresas de telecomunicações e fornecedoras de gás, eletricidade e água.

O Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, estabeleceu que «para efeitos de aplicação da taxa do imposto municipal sobre imóveis, as empresas de telecomunicações, gás, eletricidade e água enviam obrigatoriamente aos municípios, até ao dia 1 de outubro de cada ano, uma lista anualmente atualizada da ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fração autónoma, através de comunicação eletrónica ou outro suporte informático». Em outubro deste ano, os municípios receberam a primeira listagem atualizada e informação adicional que permite implementar a medida.

Note-se que, para efeitos de aplicação da taxa do IMI, o Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, considera devoluto o prédio urbano ou a fração autónoma que durante um ano se encontre desocupada. São «indícios de desocupação» a «inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade» e a «inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações».

O CIMI prevê também a possibilidade de os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, poderem «majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens».

Esta penalização tem como objetivo, por um lado a dinamização da reabilitação urbana nacional e, por outro, o aumento da oferta do mercado de arrendamento.

Um terço dos municípios vai cobrar menos IMI em 2017

Não obstante estas penalizações, 2017 será um ano em que se registará uma descida significativa da taxa média do IMI a pagar.

De acordo com a informação divulgada no Portal das Finanças, nenhum dos 308 municípios aumentou as taxas de IMI praticadas no último ano e quase metade das Câmaras optaram pela taxa mínima, de 0,3%.

Consulte AQUI a taxa praticada no seu município.

Fonte: IMOjuris

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