19 dezembro 2016

Vinte autarquias vão aplicar IMI a triplicar em 2017 a prédios devolutos


Lisboa, Cascais, Sintra, Porto e Almada estão entre as câmaras que sinalizaram ao fisco que querem ter IMI a triplicar, o qual só pode ser aplicado às casas devolutas ou em ruínas. Ter uma casa em ruínas ou vazia por mais de um ano pode transformar-se numa fatura pesada em termos de imposto municipal sobre imóveis (IMI). As autarquias podem, nestes casos, aplicar uma taxa do imposto três vezes mais alta do que o normal e, em 2017, há 20 câmaras que o vão fazer.


Entre estas estão algumas das maiores, como Lisboa, Porto, Cascais, Sintra ou Almada. As associações de proprietários queixam-se da medida, as autarquias argumentam que o objetivo é dinamizar a colocação de casas no mercado e a sua reabilitação. E que é por isso que também baixam a taxa ou isentam de IMI os que fazem obras e arrendam.


O número de autarquias que sinalizaram à Autoridade Tributária e Aduaneira que pretendem elevar ao triplo a taxa do IMI foi avançado por fonte oficial do Ministério das Finanças. "Foram identificados por 20 municípios prédios considerados devolutos para os quais é pretendida, com referência a 2016, a aplicação da taxa de IMI elevada ao triplo", precisou a mesma fonte oficial, em resposta ao DN/Dinheiro Vivo.

A aplicação desta taxa agravada está prevista há já alguns anos no Código do IMI, mas a medida ganhou neste ano novos contornos porque, pela primeira vez, as empresas fornecedoras de água, eletricidade e gás estão obrigadas a comunicar às autarquias uma lista da ausência de contratos de fornecimento ou de consumos muito baixos. Esta lista tem de chegar a 1 de outubro e identificar cada prédio urbano ou fração autónoma.

Com base nesta informação, as câmaras podem depois comunicar ao fisco se pretendem fazer uso da possibilidade de aplicar o IMI a triplicar ( face à taxa normal que definam para os restantes prédios urbanos) a estas casas devolutas ou em ruínas. No entanto, o agravamento do imposto não é de aplicação automática, uma vez que para os prédios serem considerados devolutos é necessário passar por um processo que inclui audição aos proprietários, dando-lhes oportunidade de justificar se o prédio tem ou não utilização.

Entre as duas dezenas de autarquias que sinalizaram esta intenção estão, segundo confirmou o DN/Dinheiro Vivo junto dos autarcas e através da informação disponível nos sites oficiais, Lisboa, Cascais, Almada, Sintra, Porto e Covilhã. A lei dá outra possibilidade aos autarcas para castigarem as casas degradadas, possibilitando-lhes, neste caso, que apliquem uma majoração de 30% na taxa. O número das câmaras que usaram esta opção é mais elevado.

O IMI a triplicar tem sido criticado pelas associações de proprietários. Para Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, é uma medida que é aplicada "de forma brutal" por algumas autarquias e que irá agravar ainda mais a situação de quem tem imóveis. "Temos associados que já tiveram de pagar este IMI a triplicar porque não conseguiram arrendar a casa", refere, acentuando que este é um agravamento a que alguns irão somar ao novo adicional ao IMI.

António Frias Marques, da Associação Nacional de Proprietários, dá conta do "zelo" que algumas autarquias colocam na fiscalização das casas e afirma que já sentiu na pele este IMI a triplicar, por causa de um prédio - onde reside uma inquilina - que a autarquia considera estar devoluto. "É um prédio que só pode ser alienado como um todo, e, sendo assim, entendemos que havendo uma fração ocupada, não está devoluto." Esta taxa agravada, garante, não se justifica porque não dinamiza a reabilitação nem estimula o arrendamento, já que estas casas estão em zonas sem procura ou em cidades onde há falta de oferta.

Luís Lima, presidente da APEMIP, é da mesma opinião e assinala que se em Lisboa e no Porto não é difícil arranjar uma casa, nos subúrbios as coisas são muito diferentes. "Quem dera aos donos conseguirem vendê-las ou arrendá-las", refere.

As autarquias contestam estes argumentos lembrando que o IMI agravado foi consagrado na lei para dinamizar a colocação de casas no mercado de arrendamento habitacional e a reabilitação dos edifícios. É por isso que o mesmo Código do IMI também lhes dá margem de manobra para reduzirem o imposto aos senhorios ou aos proprietários que têm casas em obras.

Em várias das cidades onde o IMI a triplicar é a norma, tem sido opção dos autarcas aplicar a taxa geral do imposto pelo mínimo (Lisboa) ou baixá-la (Porto, Cascais, Sintra e Almada). Em Lisboa, fonte da autarquia refere que foi concedida a redução da taxa dada aos senhorios que fizeram o pedido junto da autarquia e a isenção para quem reabilita os seus prédios

Fonte: DN

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