04 janeiro 2017

Metro quadrado para efeitos de IMI fica nos 603 euros


As Finanças mantiveram para 2017 o mesmo valor médio de construção por metro quadrado, um dos elementos para calcular o valor fiscal das casas. Tal como aconteceu no ano passado, em 2017 o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos de IMI vai manter-se nos 603 euros. A habitual portaria do Governo, assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, foi publicada em Diário da República no passado dia 28 de Dezembro e mantém o valor inalterado, como vem acontecendo, aliás, desde 2010.

O valor médio de construção por metro quadrado é uma das variáveis usadas nas avaliações imobiliárias para determinar o valor base dos prédios edificados e que depois contribuirá para o respectivo valor patrimonial tributário (VPT). O valor é determinado anualmente e este ano a Portaria voltou a fixá-lo nos 482,40. De acordo com o Código do IMI, a este valor somam 25% do valor do terreno, o que coloca de novo o valor médio de construção por metro quadrado nos 603 euros.

Desde 2010 que é esse o valor anual, depois de em 2006 ter chegado aos 615 euros, montante que se manteve até 2008. Em 2009 baixou para os 609 euros e no ano seguinte para os 603 euros. A decisão é sempre tomada sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), entidade que inclui representantes das Finanças, das Obras Públicas, da Associação Nacional de Municípios, do Instituto Geográfico e de entidades representativas de inquilinos, senhorios, construtoras e imobiliárias.

O Código do IMI estipula que o valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.

Este indicador tem relevância sobretudo para os novos imóveis em construção e que serão agora avaliados pela primeira vez. Os restantes não terão atualizações automáticas e os respetivos valores patrimoniais tributários só serão revistos se o proprietário tomar uma iniciativa nesse sentido – porque considera que alguma das variáveis da fórmula do IMI fará recuar o VPT.

Os serviços de Finanças também o poderão fazer, oficiosamente, se verificarem que há algum erro ou desactualização nas matrizes que possa provocar algum tipo de desigualdades ou, mais provavelmente, que possam interferir com a receita fiscal. Desde 2016 que também as autarquias podem pedir reavaliações dos imóveis localizados nos seus limites geográficos, já que, sendo o IMI um imposto municipal, têm um interesse direto em que as matrizes estejam atualizadas. Sem uma reavaliação, nenhuma alteração se verificará para os imóveis já reavaliados e o o valor médio de construção por metro quadrado agora fixado não terá qualquer impacto.

Fonte: Negócios

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