Entre as propostas está previsto o aumento do poder discricionário dos condomínios e o papel regulador das autarquias. rentabilidade associada ao arrendamento de curta duração têm captado o interesse de muitos proprietários que optam por afetar as suas frações, em prédios urbanos destinados a habitação, ao exercício da atividade de alojamento local o que gerou a multiplicação de conflitos.
O silêncio da lei conduziu, por um lado, a decisões contraditórias nos tribunais nacionais e motivou, por outro, à sucessiva apresentação de várias propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
A complexidade da querela, entre os proprietários que afetam as suas frações à exploração da atividade de alojamento local, em prédios urbanos destinados a habitação, e os demais condóminos, levou ao requerimento, por unanimidade, do adiamento da votação dos projetos de lei apresentados no plenário, para momento posterior a nova apreciação, na generalidade, da comissão competente, ou seja, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território Descentralização, Poder Local e Habitação.
Autorização prévia
Recorde-se que, em apreciação, na Comissão, estarão até ao início do mês de março, o Projeto de Lei n.º 524/XIII, que propõe a clarificação do regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local.
De acordo com aquela proposta o titular de uma fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação será obrigado a obter uma autorização prévia da assembleia de condóminos para poder exercer a atividade de alojamento local nessa fração. Contudo, em vez da autorização prévia, propõese que as licenças de alojamento local possam ser revogadas se existirem queixas dos condóminos.
Em cima da mesa estão ainda propostas que estipulam dever existir autorização prévia da assembleia de condóminos para o exercício da atividade de alojamento local; que “qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e desde que devidamente registados” e que o Governo “proteja os prestadores ocasionais de serviços de alojamento local de eventuais agravamentos no regime jurídico do alojamento local”.
Aos municípios seria atribuído o papel de “aprovar regulamentos municipais relativos à instalação de estabelecimentos de alojamento local, fixando nomeadamente quotas por freguesia, zona de intervenção ou coroa urbana, em proporção dos imóveis disponíveis para habitação e prevendo a suspensão da emissão de autorizações de abertura de estabelecimentos de alojamento local sempre que a referida quota atingir o limite definido pelo regulamento”.
Fonte: Público
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