30 maio 2012

As Novidades da Reforma do Arrendamento Urbano

Por Nuno Sá Carvalho* 

A Proposta de Lei que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano encontra-se em apreciação, desde 17 de fevereiro do corrente ano, pela Comissão de Especialidade (Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local).

Cabe agora à referida Comissão votar a redação final para que aquela possa, posteriormente, ser apresentada a votação final global pelo Parlamento.


As previsões apontam para que a nova lei entre em vigor em início de outubro.

Desde a data da sua divulgação, esta Proposta de Lei tem sido objeto de uma acesa discussão que tem dado origem a sucessivas propostas de alteração, como, de resto, é desejável que suceda com diplomas com o impacto sócio-económico que se prevê que este venha a ter.

Desde logo, uma das propostas que têm sido discutidas refere-se aos limites à atualização das rendas antigas no caso dos arrendatários mais carenciados. A proposta inicial previa, a este respeito, taxas de esforço máximas de 10% e 25% para os agregados com rendimentos, respetivamente, até 500 euros e entre esse valor e os 2500 euros brutos mensais. A novidade nesta matéria é a criação de um escalão intermédio de 17%, para os rendimentos compreendidos entre os 500 euros e os 1500 euros brutos mensais. A renda máxima para os inquilinos que se encontrem nesta situação nunca poderá, assim, ultrapassar os 255 euros.

Outra proposta de alteração que foi avançada prende-se com a realização de obras profundas ou demolição pelo senhorio. Por um lado, o realojamento dos inquilinos pode ser efetuado em casas adequadas ao agregado familiar, situadas na mesma freguesia ou em freguesias limítrofes. Por seu turno, em caso de denúncia do arrendamento pelo senhorio, a indemnização a ser paga por este ao inquilino aumentará para um ano de rendas.

Foi também proposta a criação de um seguro voluntário para cobrir rendas, que servirá de garantia para os casos de incumprimento dos inquilinos. O respetivo regime deverá ainda ser objeto de legislação específica, mas a alteração parece ser consensual.

Finalmente, registe-se que entre as novidades da reforma em curso assume particular importância a revisão do regime tributário dos rendimentos prediais. Esta medida, além de estimular o investimento, seria ainda extremamente importante para combater a forte evasão fiscal que existe no setor.

As novidades até agora trazidas a público parecem equilibradas e, a confirmar-se, justificariam o "compasso de espera" no processo legislativo da revisão da lei do arrendamento urbano.

* sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira

Fonte: OJE

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