Na página oficial da Presidência na Internet, Cavaco Silva anuncia que “tendo tomado conhecimento do comunicado divulgado pelo Governo na passada sexta-feira, dia 27, esclarecendo vários aspectos relativos ao decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano – nomeadamente quanto à garantia de que será assegurada a estabilidade contratual e a protecção social dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade -, decidiu promulgar como lei o referido diploma”.
Recorde-se que o Presidente da República não enviou para o Tribunal Constitucional a lei das rendas, não havendo assim pontos que suscitassem dúvidas sobre a constitucionalidade das novas medidas.A ministra do Ordenamento do Território, Assunção Cristas avançou na última semana que um dos temas mais sensíveis da lei e que tem suscitado mais dúvidas aos portugueses é o prazo de transição dos idosos com mais de 65 anos e de pessoas com deficiência superior a 60%. “As pessoas já perceberam que, durante cinco anos, a situação dos mais idosos, de pessoas com deficiência e dos mais carenciados está salvaguardada”, afirmou. “Mas ainda há a dúvida de como será a seguir. Que fique muito claro que, após esse período e mantendo-se as situações de carência e da idade, com certeza que cabe ao Estado assumir a sua responsabilidade social”, assegurou ainda.
Fonte: Construir
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