30 julho 2012

Cavaco Silva promulga lei do arrendamento

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou esta segunda-feira a lei do arrendamento, após o Governo garantir publicamente que está assegurada a «estabilidade contratual e a proteção social dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade».

Na página oficial da Presidência na Internet, Cavaco Silva anuncia que “tendo tomado conhecimento do comunicado divulgado pelo Governo na passada sexta-feira, dia 27, esclarecendo vários aspectos relativos ao decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano – nomeadamente quanto à garantia de que será assegurada a estabilidade contratual e a protecção social dos arrendatários em situação de maior vulnerabilidade -, decidiu promulgar como lei o referido diploma”.

Recorde-se que o Presidente da República não enviou para o Tribunal Constitucional a lei das rendas, não havendo assim pontos que suscitassem dúvidas sobre a constitucionalidade das novas medidas.A ministra do Ordenamento do Território, Assunção Cristas avançou na última semana que um dos temas mais sensíveis da lei e que tem suscitado mais dúvidas aos portugueses é o prazo de transição dos idosos com mais de 65 anos e de pessoas com deficiência superior a 60%. “As pessoas já perceberam que, durante cinco anos, a situação dos mais idosos, de pessoas com deficiência e dos mais carenciados está salvaguardada”, afirmou. “Mas ainda há a dúvida de como será a seguir. Que fique muito claro que, após esse período e mantendo-se as situações de carência e da idade, com certeza que cabe ao Estado assumir a sua responsabilidade social”, assegurou ainda.

Fonte: Construir

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