Quem declarou mais-valias de vendas de imóveis e indicou despesas para reduzir o imposto a pagar, está a ser chamado pela administração fiscal para fazer prova destes valores. A atenção do fisco está sobretudo virada para os montantes pagos às imobiliárias que intermediaram o processo, nomeadamente as comissões.
A venda de uma casa tem de ser mencionada na declaração de IRS, para que o fisco possa calcular as mais-valias obtidas e o imposto em causa. Mas, a legislação em vigor permite, ao mesmo tempo, que o vendedor possa suavizar a fatura, podendo indicar uma série de gastos. Entre estes incluem-se o valor pago de SISA ou IMT (pago pelo agora vendedor quando adquiriu o imóvel em causa) ou ainda despesas com a valorização e recuperação, desde que acompanhadas do respetivo comprovativo - isto é, faturas do trabalho efetuado e quanto foi cobrado.
Mas não só. São ainda aceites os encargos relacionados com a escritura e também o valor pago à imobiliária pela prestação dos seus serviços, em que a comissão é a mais relevante. Mais uma vez, também neste caso, apenas são aceites as deduções que forem devidamente comprovadas por recibo. De fora desta conta ficam as mensalidades com o condomínio.
Antes de fazer as contas ao imposto a pagar (ou ao reembolso) por quem vendeu casa, o fisco está a chamar os contribuintes para que estes confirmem e comprovem os valores que inscreveram na declaração do IRS, pedindo-lhes também que levem consigo as escritiras de compra e de venda.
Muita desta informação, como observeou ao DN António Ernesto Pinto, especialista da Deco e assuntos fiscais, está à partida na posse da administração fiscal - nomeadamente o valor do IMT e o dos atos notariais - mas mesmo assim o contribuinte é aconselhado a levar consigo toda a documentação.
Fonte: Dinheiro Vivo
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