Com a nova lei, os inquilinos podem realizar obras por sua iniciativa, não só no interior dos imóveis, como até agora acontecia, mas também em partes comuns dos prédios, desde que essas obras sejam decididas em assembleia de condóminos ou impostas por lei e o proprietário as não concretize. Mantém-se a obrigatoriedade de ter de comunicar previamente a sua intenção ao senhorio.
Senhorio mantém direito a 50% do valor das rendas.
Fonte: Negócios
Fonte: Negócios
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