20 agosto 2012

Obras e desocupação de prédios arrendados deixam de passar pelos tribunais


Os inquilinos passam a ser obrigados a sair desde que com um aviso prévio de seis meses. Para os mais idosos há realojamento garantido, mas as condições também mudam.

Obras profundas em prédios em mau estado, que obriguem à desocupação dos imóveis, vão poder acontecer sem necessidade de uma intervenção do tribunal, como até agora acontece. O mesmo se passa se, no limite, a opção for a demolição e reconstrução. Num e noutro caso, bastará uma simples comunicação do senhorio, feita com uma antecedência mínima de seis meses, e os inquilinos serão obrigados a sair. Continua a haver direito a indemnização, nalguns casos, ou a realojamento, noutros, mas uma coisa é certa: todo o processo será mais rápido e, espera o Governo, eficiente.

Fonte: Negócios

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