Obras profundas em prédios em mau estado, que obriguem à desocupação dos imóveis, vão poder acontecer sem necessidade de uma intervenção do tribunal, como até agora acontece. O mesmo se passa se, no limite, a opção for a demolição e reconstrução. Num e noutro caso, bastará uma simples comunicação do senhorio, feita com uma antecedência mínima de seis meses, e os inquilinos serão obrigados a sair. Continua a haver direito a indemnização, nalguns casos, ou a realojamento, noutros, mas uma coisa é certa: todo o processo será mais rápido e, espera o Governo, eficiente.
Fonte: Negócios
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