A ilegalidade, que já tinha sido declarada em maio pelo Tribunal Administrativo e Fiscal e é agora sublinhada na mais alta instância da ordem administrativa, sustenta-se no facto de a nota de cobrança enviada ao contribuinte queixoso não demonstrar como é que Administração Tributária chegou ao valor a pagar.
"Se o Supremo hoje decidiu assim, em todos os casos em que seja chamado a decidir a mesma questão, há uma fortíssima possibilidade de decidir exatamente nos mesmos termos", disse o advogado Pedro Marinho Falcão.
O especialista em Direito Fiscal explicou que, na sequência desta decisão, "todos os contribuintes podem solicitar à Administração Fiscal a revisão do ato tributário dos últimos três anos e, consequentemente, exigir a devolução do dinheiro".
Trata-se, conforme afirmou, de uma situação que abrangerá cinco milhões de imóveis e "um número significativo de contribuintes".
A nota de liquidação é enviada anualmente aos proprietários de bens imóveis, indicando o valor a pagar e o imóvel a que diz respeito.
A cobrança de IMI rendeu aos cofres do Estado 1.159 milhões de euros em 2011.
Fonte: Dinheiro Vivo
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