10 outubro 2012

Prédios sem propriedade horizontal pagam imposto de luxo (atualizado)

Proprietários dizem que está em causa uma boa parte dos prédios com rendas antigas. Fundos de investimento imobiliário e imóveis de utilidade turística, que beneficiam de isenções de IMI, também terão de suportar o novo imposto do selo para prédios de valor patrimonial acima de um milhão de euros. Pacote fiscal para os ricos vai hoje ao Parlamento.


Os prédios que não estejam constituídos em propriedade horizontal (ou seja, que não estejam divididos em fracções autónomas) serão tomados como uma única unidade para efeitos de aplicação da nova taxa de imposto do selo a aplicar a imóveis de valor superior a um milhão de euros. Em causa estará uma parte significativa dos prédios com rendas antigas, alerta a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP). A nova taxa está incluída no pacote fiscal para os "ricos", que será hoje discutido no Parlamento.

A questão dos prédios que não estão em propriedade horizontal "é provavelmente consequência de uma lacuna da lei, mas devia ter sido salvaguardada", afirma Silvério Mateus, especialista que em 2003 liderou a comissão de reforma dos impostos sobre o património. Afinal, explica, "um prédio com várias frações, que não esteja em propriedade horizontal, será visto pelas Finanças como um todo e muito facilmente atingirá um milhão de euros". E, assim sendo, "geram-se situações de injustiça para realidades iguais", uma vez que o respetivo proprietário "ficará em desvantagem face ao vizinho do prédio ao lado, exatamente igual, cujo prédio esteja já constituído em propriedade horizontal, com cada fração a ser avaliada autonomamente".

Luís Meneses Leitão, presidente da ALP, sublinha que esta é uma das suas preocupações. Não tem estatísticas concretas, mas garante que está em causa "uma parte significativa dos prédios com rendas antigas". Afinal, lembra, era assim que, nas décadas de 40, 50 ou 60 do século passado as coisas se faziam: os investidores compravam ou construíam prédios inteiros e arrendavam os vários andares. Só na década de 70 é que "os prédios vinham já em propriedade horizontal". Para os outros, " só se constituía a propriedade horizontal em caso de herança com partilhas ou se se queria vender a algum inquilino".

Fundos de investimento também abrangidos
A proposta de lei é clara. A nova taxa aplica-se "por prédio com afetação habitacional", à propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos" de valor patrimonial tributário superior a um milhão de euros. Isenções são apenas as já previstas para o IMI para os prédios do Estado, da Segurança Social, IPSS, associações ou fundações e isso porque a lei o prevê expressamente. Ou seja, explica o advogado Pedro Marinho Falcão, as demais isenções previstas no código do IMI "não são extensíveis ao novo imposto do selo". Isso resulta da Lei Geral Tributária, que proíbe a "integração analógica de uma norma respeitante a um elemento essencial do imposto", como é o caso.

Isso significa que os fundos de investimento imobiliário (FII), que não pagam IMI, serão também abrangidos pela nova taxa, desde que tenham nas suas carteiras de investimento casas afetas à habitação.

Apesar de os FII estarem, em regra, mais vocacionados para o setor não habitacional - espaços comerciais ou para a industria ou escritórios - há muitos que têm imóveis afetos à habitação. Por exemplo, são relativamente frequentes casos em que detêm prédios que estão a ser reabilitados e que, à partida, já são considerados para habitação na sua caderneta predial. Aliás, outra isenção que existe em IMI e que aqui também não se aplicará: os os prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, não pagam IMI durante dois anos, o período em que se admite que estarão a ser reabilitados.

Fonte: Negócios

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