01 novembro 2012

Procura de crédito à habitação caiu no terceiro trimestre


De acordo com os resultados do inquérito realizado pelo Banco de Portugal aos cinco grupos bancários portugueses (CGD, BCP, BES, BPI e Santander Totta) incluídos na amostra, houve uma diminuição da procura de empréstimos ao longo do terceiro trimestre no caso dos particulares, afectando o segmento da habitação de forma mais acentuada.

Entre os factores que mais contribuíram para a redução da procura de crédito de particulares são de destacar: a diminuição da confiança dos consumidores, a deterioração das perspectivas para o mercado da habitação, a evolução das despesas de consumo não relacionadas com a aquisição de habitação e a retracção nas despesas de consumo de bens duradouros. Para o quarto trimestre de 2012 a maioria dos bancos espera uma redução da procura de empréstimos para habitação, assim como uma diminuição menos acentuada da procura de empréstimos para consumo e outros fins.

Já no que se refere a crédito a empresas, o estudo revelou que houve movimentos contrários.

A contribuir para a redução da procura por parte das empresas terá estado sobretudo a diminuição das necessidades de financiamento para efeitos de investimento. Em sentido contrário, a procura das empresas terá sido sustentada por um aumento das necessidades de financiamento de existências e de fundo de maneio, bem como de financiamento para a reestruturação da dívida.

É de salientar que o inquérito publicado hoje revelou uma deterioração das expectativas quanto à actividade económica em geral e, em menor grau, o aumento dos custos de financiamento e restrições de balanço. Adicionalmente, observou-se um ligeiro agravamento das condições aplicadas pelos bancos na aprovação de empréstimos, consubstanciado num aumento dos spreads aplicados (em particular nos empréstimos de maior risco), mas também na aplicação de outras condições contratuais ligeiramente mais restritivas.

"Entre estas refira se, no caso das empresas, a redução da maturidade dos empréstimos, condições contratuais não pecuniárias (covenants) mais restritivas e o reforço das garantias exigidas", revela o regulador bancário.

Fonte: DE

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