31 dezembro 2012

Arrendamento: Contratos mais curtos e mais fáceis de 'rasgar'


Os contratos de arrendamento habitacional estão mais curtos e podem cessar em menos tempo e com maior facilidade. Agilidade é palavra de ordem com a revisão da lei do arrendamento.
Até aqui, havia contratos para a vida – anteriores a 1990 ou renegociados até 2006 – e contratos mais recentes com a duração mínima de cinco anos. Agora, é possível arrendar uma casa sem que exista um prazo mínimo. O objectivo é responder à necessidade de estadias curtas, mudanças profissionais ou alterações do agregado que obriguem à escolha de uma casa de maior ou de menor dimensão.


E se assinar um contrato deixa de ser um compromisso a médio e longo prazo, também o fim dos contratos está facilitado. Os incumpridores, que até aqui podiam deixar três meses de renda por pagar e liquidar o montante sem que houvesse qualquer tipo de penalização, arriscam ver o contrato findar se falharem dois meses de renda ou atrasarem o pagamento por mais de oito dias em quatro vezes num contrato. Da mesma forma, a denúncia do contrato para a realização de obras profundas ou utilização própria da habitação – que obrigava à existência de uma acção judicial e uma indemnização nunca inferior a dois anos de renda – pode agora ser feita por mera comunicação ao inquilino. A indemnização é equivalente a um ano de rendas. Os inquilinos com mais de 65 anos continuam protegidos. Já o tempo médio para a comunicação do fim do contrato foi encurtado para menos de um ano, quando até aqui os senhorios estavam obrigados a notificações com cinco anos de pré-aviso.

Fonte: CM

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