Consumidores com prestações em atraso estão a ser informados pelos bancos de que foram integrados no procedimento de regularização.
Os bancos já estão a enviar cartas aos clientes que estão em incumprimento ou em risco de não conseguir pagar os empréstimos. Este procedimento decorre da legislação que entrou em vigor a 1 de Janeiro, que visa travar os elevados níveis do malparado em Portugal e regularizar as situações dos devedores sem recorrer aos tribunais.
Os clientes que já falharam prestações ou apresentam uma elevada possibilidade de entrar em incumprimento têm de ser inseridos pelos bancos no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), de acordo com o Decreto-Lei n.º 227/2012. "Tenho um empréstimo hipotecário que já tem cinco prestações em atraso e a dívida totaliza a quantia de 1.789,43 euros. Enviaram-me um documento para aderir ao PERSI onde me pedem que sejam enviados vários documentos". Este é um dos casos que, nas últimas semanas, chegaram ao Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da Deco. As instituições financeiras estão a contactar os clientes, via carta, para informá-los de que estão em incumprimento. Uma situação que obriga os bancos a integrá-los no PERSI. Este mecanismo obriga as instituições financeiras a, no prazo máximo de 15 dias após o atraso no pagamento da prestação, informar o cliente. Caso o incumprimento se mantenha, o banco avalia a capacidade de o cliente retomar o crédito. Havendo condições para que o cliente regularize a sua situação, o banco apresentará propostas para a renegociação do empréstimo.
"Em Portugal, são já, pelo menos, um milhão as famílias sobreendividadas, em situação de incumprimento de crédito ou de elevado risco", afirmou recentemente António Almeida Henriques, secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional. Os dados mais recentes publicados pelo Banco de Portugal revelam que o malparado entre os particulares atingiu os 3,78% do total do financiamento, em Novembro, o valor mais elevado desde que há registos.No consumo e outros fins, superou os 11% dos empréstimos concedido. No crédito à habitação, o incumprimento situou-se nos 2,05%, também uma percentagem recorde. O Negócios questionou as instituições financeiras para aferir do universo de famílias que estão em incumprimento e foram contactadas pelos bancos no âmbito da nova legislação, mas não obteve resposta.
Bancos recebem poucos pedidos para Regime Extraordinário
Mais de dois meses após a entrada em vigor do Regime Extraordinário que protege os devedores de crédito à habitação em "situação económica muito difícil", os bancos continuam a receber poucos pedidos de acesso por parte dos clientes.O Santander recebeu "até ao momento quatro pedidos de acesso", revelou fonte oficial do banco que acrescentou que, "da análise já feita, foi possível concluir que em dois dos casos não são cumpridos todos os requisitos necessários". O BCP tinha já revelado que, no primeiro mês de aplicação desta medida, "foram apresentados dez pedidos de requerimento de acesso".
Ter fiador agravou "spread" a Catarina
Catarina Mota é uma das clientes que já receberam uma carta do banco a informar que tinha sido integrada no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). "Através da carta, onde vinham mencionados vários decretos-lei, percebi que podia ter acesso ao regime extraordinário", explica ao Negócios. Foi o que fez.
Após a entrega da documentação pedida pelo banco, Catarina recebeu um telefonema já com uma proposta: alargamento do prazo do empréstimo em oito anos e dois anos de carência em que só pagaria juros. Mas estas "benesses" vinham acompanhadas de um agravamento do "spread" de 0,625% para 2%, porque "a minha mãe é considerada um bom fiador". A mãe de Catarina não preenche os requisitos que lhe permitem aceder ao regime extraordinário, pelo que a filha perde essa opção. Pressionada para confirmar se aceitava ou não a proposta "ainda hoje", Catarina contactou a Deco. E, agora, resta-lhe esperar.
Fonte: Negócios
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