08 janeiro 2013
Despejos: Balcão do Arrendamento em pleno ainda esta semana
O novo procedimento especial de despejos entra hoje em vigor, dois meses depois da nova lei das rendas, mas falta ainda publicar as portarias que regulamentam uma série de questões relacionadas com o requerimento de despejo, o regime de oposição e prestação de caução ou quais são os agentes de execução e notários participantes do processo e seus honorários. Ou seja, o Balcão Nacional de Arrendamento está criado, mas não está operacional e não é possível avançar com pedidos de despejo.
O Ministério da Justiça garante que as portarias que faltam deverão ser publicados amanhã ou depois e que, "se tudo correr bem", o balcão eletrónico virtual ficará operacional ainda esta semana. Durante estes dois meses, garante o adjunto da ministra, os despejos "não estiveram parados porque os senhorios podiam sempre recorrer à via judicial se assim o quisessem".
Aliás, com a criação do balcão virtual, quem não puder ou não quiser solicitar o despejo eletronicamente, pode solicitar os serviços de um advogado para o efeito - a Associação Nacional de Proprietários aconselha-o - ou preencher o requerimento à mão nas secretarias dos tribunais. O modelo-tipo virá numa das portarias a publicar.
Quanto a custos, o preço do despejo será o mesmo, ao contrário das expectativas de António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários, que afirmou ao DN/Dinheiro Vivo estimar que o despejo passe a custar "metade ou menos de metade do que atualmente". O adjunto da ministra da Justiça frisa que "os preços serão exatamente os mesmos", invocando os gastos inerentes à criação da plataforma, os meios humanos, etc. "O despejo torna-se mais célere, mas os custos estão lá, não é por ser mais rápido que o Estado paga menos", frisa o governante.
E quanto pagará, então, o requerente do despejo? Nas ações até 30 mil euros (esta valor corresponde ao montante de dois anos e meio de renda, acrescido das rendas em dívida) e em que o requerente opta pelo despejo a cargo de um agente de execução ou de um notário, a taxa de justiça é de 0,25 unidades de conta (UC) -cada unidade de conta são 102 euros - e acima de 30 mil euros a taxa é de 0,5 UC, ou seja, entre 25,5 euros e 60 euros.
A taxa será superior caso o despejo fique a cargo de um Oficial de Justiça, variando entre 178,5 e 420 euros, o que acontece "nos casos em que os senhorios têm carências económicas e pedem apoio judiciário à Segurança Social".
Refira-se que, ao contrário do seu congénere da Associação Lisbonense de Proprietários (ver caixa), António Frias Marques mostra-se compreensivo com a demora na publicação de todos os instrumentos processuais da lei: "É preciso dar tempo ao tempo. Esta é uma reforma muito profunda, nada se consegue de um dia para o outro".
Os protagonistas:
Proprietários criticam "lentidão"
Luís Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários, diz-se "bastante preocupado com esta forma atabalhoada de legislar", fazendo referência à entrada em vigor da nova lei das rendas a 12 de novembro, à publicação, só ontem, do decreto-lei relativo ao despejo e à falta das restantes portarias. "Continuamos a ver isto tudo muito atrasado. Esta lentidão na forma de legislar não é a mais adequada", frisa.
Inquilinos temem "aplicação cega"
Para Romão Lavadinho, da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, o balcão vem transferir para os notários e outras entidades "a aplicação da lei", quando "uma matéria tão importante" devia manter-se sob a alçada exclusiva dos tribunais, diz. A preocupação é que a norma possa ser "aplicada cegamente", o que trará "graves problemas para os inquilinos", sobretudo no momento que o País e as famílias atravessam.
Fonte: Dinheiro Vivo
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