As famílias com um rendimento colectável para efeitos de IRS até 4898 euros não podem sofrer um aumento do IMI, durante este ano, superior a 75 euros, revela uma circular enviada aos serviços das Finanças pelo presidente da Autoridade Tributária (AT).
Caso o imposto seja cobrado a mais, a Autoridade Tributária compromete-se a devolver de imediato o imposto cobrado a mais, quando tal resultar da revisão da liquidação de IMI pedida pelos proprietários.
Se dessa revisão resultar um acréscimo do imposto devido, o contribuinte fará um acerto de contas em Novembro.
Recorde-se que, quando a prestação do IMI for inferior a 250 euros, ela deve ser paga numa só prestação durante o mês de Abril. Já se a prestar variar entre os 250 e os 500 euros deverá ser paga em duas prestações durante os meses de Abril e Novembro.
No entanto, se o valor for superior a 500 euros, o proprietário pode pagar em três prestações, nos meses de Abril, Julho e Novembro.
Fonte: iOnline
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