25 abril 2013

Avaliação de 4,9 milhões de prédios urbanos concluída em 31 de Março


O processo de avaliação de 4,9 milhões de prédios urbanos "foi globalmente concluído" em 31 de Março pela Autoridade Tributária e Aduaneira, indicou ontem a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
Em comunicado, a tutela classificou o processo que decorreu em 2012 e início de 2013 como "uma operação de avaliação imobiliária de grande relevância, nunca antes realizada em Portugal e sem paralelo a nível internacional", que "concluiu com sucesso a reforma da tributação do património iniciada em 2003".

"A partir de 2013, todos os prédios urbanos passam a estar avaliados de acordo com os mesmos critérios, no respeito pelos princípios da igualdade e da equidade fiscal entre os contribuintes", sublinhou.

Dos 4,9 milhões de prédios urbanos avaliados, metade deles situam-se em cinco distritos: Lisboa, com cerca de 900 mil prédios (18,4% do total), Porto, com cerca de 666 mil prédios (13,6%), Setúbal, com cerca de 368 mil prédios (7,5%), Braga, com cerca de 317 mil prédios (6,5%), e Aveiro, com cerca de 304 mil prédios (6,2%).

O número de pedidos de segunda avaliação "não ultrapassou 0,1 por cento dos prédios avaliados", o que corresponde a menos de cinco mil prédios, referiu a Secretaria de Estado, considerando tratar-se de "um valor substancialmente inferior ao valor inicialmente estimado para este efeito".

De acordo com a tutela, em simultâneo com este processo de avaliação de imóveis e "sem que estivesse inicialmente previsto no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), o Governo reforçou em 2012 a isenção permanente em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), aplicável às famílias de baixos rendimentos que possuam prédios de baixo valor".

Assim, lê-se no documento, "passaram a estar isentos de IMI os prédios urbanos destinados à habitação própria permanente, desde que o rendimento bruto do agregado familiar não seja superior a 14.630 euros e o valor patrimonial dos prédios urbanos pertencentes ao sujeito passivo não exceda 66.500 euros".

O Governo introduziu ainda três cláusulas de salvaguarda -- também não previstas na versão inicial do PAEF -- destinadas a "atenuar o impacto do resultado da avaliação geral dos prédios urbanos".

A primeira é "uma cláusula de salvaguarda especial para as famílias de baixos rendimentos", a segunda é "específica para os prédios com arrendamentos antigos" e a terceira é "de salvaguarda geral, aplicável aos restantes proprietários".

As famílias de mais baixos rendimentos integradas no primeiro escalão de rendimentos de IRS (2,6 milhões de agregados familiares, que correspondem a cerca de 55% do total dos agregados) vão beneficiar, a partir deste ano, de um regime especial que limita o aumento anual de IMI a 75 euros, indica o comunicado.

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais refere, ainda, que trabalharam nesta avaliação de imóveis "mais de 6.000 pessoas, designadamente peritos avaliadores, pessoal dos serviços centrais, distritais e locais da Autoridade Tributária e Aduaneira e funcionários das câmaras municipais".

Fonte: Lusa/SOL

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