18 maio 2013

Isenção de IMT para imóveis de habitação


Acordão do STA pode ser uma oportunidade para recuperar IMT e Imposto de Selo pagos indevidamente.
Em 14.06.2012 foi proferido um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo relativo à aplicação da isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos legais nos actos de concentração a prédios destinados a habitação. Este Acórdão tem sido pouco falado, não obstante a enorme importância no que diz respeito a operações de concentração que envolvam, por exemplo, locadoras e instituições financeiras. 

Em suma, este Acórdão estabelece que:

a) Na interpretação do sentido e alcance da referida norma, quando estabelece isenção de IMT relativamente aos imóveis, não destinados a habitação, necessários à concentração de entidades, deve ter-se em conta que uma entidade pode ter nos seus activos imóveis destinados à habitação, que são indispensáveis ao seu desempenho porque constituem o instrumento ou o objecto do seu negócio, estando afectos à actividade nuclear da sua actividade empresarial.

b) Por imóveis destinados à habitação devem entender-se apenas aqueles que, fazendo parte dos activos das entidades objecto de reestruturação, estão por elas afectos à habitação no quadro de relações laborais ou no âmbito de uma política apoio social, ou de lazer, pelo que desempenhando tais imóveis uma função instrumental ou acessória da actividade da entidade, nada têm que ver com o seu ‘core business’, não sendo necessários à operação de concentração.

c) Neste sentido, deverá operar-se uma interpretação restritiva, de modo a entender-se que por “prédios não destinados à habitação” incluem-se ainda aqueles que embora tendo por destino potencial a habitação constituem o instrumento ou núcleo essencial do objecto económico da entidade.

Existindo despachos de indeferimento relativamente às isenções fiscais solicitadas para prédios destinados à habitação, no âmbito de operações de concentração que envolvam locadoras e instituições financeiras, entre outras entidades, o referido Acórdão poderá representar uma oportunidade para se solicitar a recuperação do IMT e Imposto do Selo pagos indevidamente.

Fonte: Económico

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