A legislação entrou em vigor a 1 de Janeiro, mas desde então várias têm sido as dificuldades encontradas pelos aforradores juntos dos bancos e seguradoras que alegavam que este diploma não era claro.
Nesse sentido, todos os partidos com assento parlamentar elaboraram uma proposta de clarificação desta legislação que foi depois aprovada e publicada em Diário da República, esta quarta-feira. Esta lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, amanhã (quinta-feira).
Neste diploma, fica claro que apenas os planos poupança-reforma (PPR) com mais de cinco anos podem ser resgatados para pagar o crédito à habitação, sem que haja penalizações ou perda de benefícios fiscais.
O pedido e a execução do reembolso de PPR “não podem ser causa para o banco mutuante alterar unilateralmente as condições do contrato de crédito, designadamente por aumento do spread”. E os bancos e seguradoras não podem também cobrar comissões e despesas ao cliente pelo processamento e concretização do reembolso antecipado de PPR.
O reembolso antecipado destes produtos destina-se ao pagamento de prestações vencidas, o que inclui capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas relacionadas com o crédito à habitação. É também destinado ao pagamento das prestações à medida que estas se forem vencendo.
Além disso, este diploma clarifica que estão incluídos os contratos de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria e permanente, bem como os contratos de crédito para a compra de terreno para a construção de habitação e “os demais contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente”.
Fonte: Negócios
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