01 julho 2013

Quanto custa vender a minha casa?


Vender uma casa pode ser uma verdadeira epopeia e, além de todas as dores de cabeça, a decisão pode vir a tornar-se bastante dispendiosa.

Existem inúmeros custos subjacentes, como os anúncios, declaração de mais-valias, ou a comissão de agência.

Comissão da agência imobiliária
Ao vender a sua casa, a primeira despesa que terá de ter em conta será a da comissão à agência que vender a sua casa. “Quem vende terá de pagar a comissão acordada com a empresa de mediação imobiliária, se a venda tiver sido efetuada com recurso à mediação”, explica Luís Lima, presidente da APEMIP (Associação dos profissionais e empresas de mediação imobiliária de Portugal).

Regra geral, as agências imobiliárias cobram 5% de comissão pelo valor total da casa, para tratar de todos os aspectos relacionados com a comercialização da casa.

Mais-valias
As mais-valias são o lucro resultante da venda ou troca de um imóvel sobre o respetivo preço de compra. Assim, se adquiriu uma morada por 150 mil euros e a vender por 200 mil euros, poderá vir a ter que contar com o pagamento de mais-valias ao fisco.

“O lucro sujeito a tributação é considerado em apenas 50% do seu valor, podendo estar isento caso o imóvel vendido seja de habitação própria e permanente e o produto da venda seja reinvestido na aquisição de uma habitação própria e permanente”, explica Ricardo Sousa, presidente da Century 21 Portugal.

A questão da data de aquisição da casa também é importante para calcular as mais valias, segundo Luís Lima: “As mais valias são avaliadas em função da data de aquisição da casa, só se aplicam aos imóveis adquiridos a partir da data consagrada na lei das mais valias”.

"Havendo lugar ao pagamento de mais valias, a comissão da mediação imobiliária, caso tenha existido, é também dedutível neste imposto", acrescenta o líder da APEMIP.

A Deco Proteste tem um simulador online onde é possível fazer às contas às mais valias a pagar às Finanças. Consulte aqui o simulador.

Impostos
Além das mais valias, pode contar também com várias outros impostos: "O IMT e o IMI são impostos que recaem sobre quem compra (IMT) e sobre quem é o proprietário da casa no dia 31 de Dezembro do ano fiscal respectivo (IMI)", afirma Luís Lima, destacando que existe também um "renascido imposto de selo, para transações de montantes mais elevados e quantificados na lei".

Documentos
Ricardo Sousa relembra também que é necessário contar com "a aquisição de vários documentos necessários para o ato de compra e venda": 
- Certidão predial, 30 euros se for na Conservatória e 15 euros a certidão permanente.
- Caderneta predial, cerca de 10 euros.
- Certidões emitidas pelas Câmaras Municipais, depende da autarquia e poderá rondar os 15 euros cada.
- Certidões de Direito de preferência: 15 euros.

Outras despesas
Além das despesas anteriores mencionadas, pode contar também o pagamento destas contas em caso de venda da sua casa.
- Certificação Energética - depende da empresa a contratar e da dimensão do imóvel.
- Comissão a pagar à Instituição bancária por reembolso antecipado do empréstimo, caso exista, depende de cada banco.
- Cancelamento da hipoteca perante a Conservatória do Registo Predial, caso exista, 60 euros por cada ato.

Fonte: Dinheiro Vivo

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.