Se arrematar o imóvel terá de pagar um sinal que varia entre 5 a 10%. Se desistir perde este valor.
Quer comprar casa a preço de saldo? Recorrer a leilões de imóveis pode ser uma boa solução para quem quer encontrar verdadeiras oportunidades de negócio. Estes eventos são cada vez mais frequentes, principalmente com a urgência da banca em querer vender os imóveis que tem em carteira. Geralmente os compradores conseguem adquirir imóveis com um valor médio de mercado inferior em mais de 40%.
Como funciona? Para participar é necessário inscrever-se junto das leiloeiras e pagar uma caução em cheque ou dinheiro. Mas para evitar surpresas desagradáveis, há algumas regras de ouro que deve seguir. Em primeiro lugar deve consultar a lista de imóveis que vão a leilão e, sempre que possível, visitar previamente a casa que lhe interessa. Quando estiver no local, é conveniente avaliar o estado, os acessos e a zona envolvente. Mesmo que aparentemente os imóveis em mau estado representem um bom negócio, não se esqueça de fazer muito bem as contas para avaliar o custo total das obras e o seu impacto no valor final.
A verdade é que o imóvel pode ser arrematado sem que o comprador o tenha visto. No entanto, o risco fica por sua conta. Ou seja, os imóveis são vendidos no estado em que se encontram. As fotografias apresentadas durante o leilão e a informação constante no catálogo podem não ser suficientemente esclarecedoras em relação ao estado geral dos imóveis.
Outro truque passa por tentar saber os preços das habitações que estão à venda nas redondezas. Além disso, falar com vários bancos antes do dia do evento é quase obrigatório para quem está a pensar recorrer ao crédito. Só assim ficará a saber quanto lhe emprestam e que prestação pode suportar. Convém também contabilizar as despesas de sinal, obras, registos e escritura.
Ao mesmo tempo, deve estipular o valor máximo pelo qual está disposto a licitar. Os leilões têm uma carga emocional muito grande, pelo que é fácil perder a noção do preço da casa. Já no dia do evento, caso arremate o imóvel, terá de pagar um sinal. Este valor é, no entanto, inferior ao que é pago pelo método tradicional e varia geralmente entre os 5 e os 10%, mas se desistir da compra perde o valor do sinal.
A escritura será feita - nos prazos que são mencionados no guia do participante, a contar da assinatura do contrato promessa de compra e venda - no cartório, em dia e hora a designar pela entidade proprietária que terá de notificar o comprador. A partir daí, os gastos relacionados com este processo são iguais aos de uma compra pelo método tradicional. O proprietário fica responsável pelo pagamento dos custos inerentes à realização de uma escritura pública, registos prediais, IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) e imposto de selo.
Quem não está interessado em ir ao local pode sempre licitar através do telefone - para tal deve contactar previamente a leiloeira - ou autorizar esta a licitar em seu nome nos lotes e até aos montantes que especificar. Para isso deve preencher e entregar, com antecedência mínima de três dias, o respectivo impresso.
Fonte: iOnline
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.