O Governo prorrogou até ao final de 2015 o regime fiscal dos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional. Outros fundos deixam de estar isentos.
Os fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) vão manter os benefícios fiscais até ao final de 2015, segundo a proposta para o Orçamento do Estado para 2014 a que o Negócios teve acesso.
“É prorrogado até 31 de Dezembro de 2015 o regime fiscal dos fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional, aprovado pelos artigos 102 a 104 da Lei nº 64-A/2008 de 31 de Dezembro”, pode ler-se no documento.
Deste modo, estes fundos continuarão a beneficiar das actuais isenções ao nível do Imposto Municipal sobre imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre Transacções Imobiliárias (IMT).
Fundos imobiliários deixam de ser isentos
Já os restantes fundos imobiliários deixam de estar isentos destes encargos, passando a pagar metade do valor previsto em termos de IMI e IMT.
“São reduzidas para metade as taxas de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis aplicáveis aos prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional”, detalha a proposta para o Orçamento do Estado de 2014.
Recorde-se que ao nível do IMT, o regime geral pressupõe um imposto até 6,5%, enquanto que no IMI a taxa máxima a cobrar pelos municípios poderá chegar aos 0,5% do valor patrimonial tributários dos imóveis.
Fonte: Negócios
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