15 outubro 2013

Reabertas candidaturas ao programa de arrendamento jovem “Porta 65”


O processo de candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento jovem “Porta 65” reabriu esta segunda-feira encerrando na quarta-feira, às 18h00.

De acordo com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), o processo de candidatura esteve suspenso por decorrer a actualização do cadastro predial pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Numa nota do IHRU, divulgada na semana passada, era referido que continuavam por “ultrapassar os constrangimentos que motivaram a suspensão do período de candidatura de Setembro do Programa Porta 65-Jovem”.

No último concurso, no início de Setembro, cerca de 82% das candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento jovem foram aprovadas, entre 7.531 solicitações.

O “Porta 65” foi lançado em 2007 e, face às queixas que surgiram e à própria avaliação feita ao programa, o anterior Governo alterou por duas vezes as regras de acesso.
As primeiras alterações surgiram em 2008, com o aumento dos tectos máximos das rendas a apoiar, que, em alguns casos, subiram mais de 80%, e com o aumento da taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal).

Em Janeiro de 2010, o Governo acabou por alterar de novo as regras, alargando o limite de idade (pode concorrer-se até aos 30 anos e o apoio dura três anos) e possibilitando a inclusão de prestações sociais (subsídios de maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos.

Entre as alterações introduzidas conta-se a possibilidade de apresentar a declaração de rendimentos dos últimos seis meses e não do último ano, como inicialmente previsto, e a de entregar apenas a promessa de contrato de arrendamento e não o contrato final.

Foi também aprovado um aumento da majoração, de 10% para 20%, para os arrendamentos em zonas urbanas históricas, para incentivar a ocupação destes territórios pelos jovens, e introduzida uma majoração de 10% nos casos de agregados com dependentes a cargo ou com deficientes.

Passou também a ser possível mudar de residência e continuar no programa, assim como os candidatos passaram a poder interromper o “Porta65” e voltar a ter direito a ele posteriormente.

Fonte: Renascença

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