Desde o início do ano, as instituições financeiras são obrigadas a tentar negociar durante, pelo menos, 90 dias.
A renegociação dos empréstimos ganhou um novo fôlego no último ano. Foram publicados vários diplomas legislativos com o objectivo de facilitar o contacto entre o banco e o cliente. Entre outros aspectos, as instituições financeiras passaram a ser obrigadas a detectar sinais de risco de incumprimento e a esperar 90 dias para avançar com a resolução judicial de atrasos no pagamento das prestações.
Se estiver em dificuldades para cumprir com o pagamento dos empréstimos que contraiu, o primeiro passo a seguir é contactar o banco. Quanto mais cedo o fizer, mais fácil pode ser a resolução do seu problema. "Assim que contactar o banco para o informar das dificuldades, em princípio, a família será inserida no PARI (Plano de Acção para o Risco de Incumprimento) o que, pelo menos, vai obrigar o banco a olhar para a sua situação", explica Natália Nunes.
A responsável pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado recomenda que, "num primeiro momento, o contacto seja apenas entre o cliente e o banco. Posteriormente, se verificar alguma dificuldade pode e deve pedir ajuda a terceiros, nomeadamente à Deco".
"É essencial que transmita ao banco todas as informações de forma correcta e completa", de modo a que possa chegar a uma solução que satisfaça adequadamente as suas necessidades, lembra Natália Nunes. Além disso, "não se deixe pressionar por alguma insistência que possa haver e, se tiver dúvidas, questione até ficar devidamente esclarecido", conclui. A mesma responsável recomenda que, sempre que fiquem descontentes com alguma atitude por parte das instituições financeiras, os clientes utilizem o Livro de Reclamações.
As instituições financeiras contam, este ano, com um maior leque de instrumentos para lidar com o incumprimento. São obrigadas a acompanhar de perto o pagamento atempado dos empréstimos e a emitir sinais de alerta caso se verifique o risco de incumprimento. Além disso, se o banco concluir que o cliente tem capacidade para regularizar a sua situação, deve apresentar propostas para renegociar o crédito ou consolidar outros contratos.
As instituições financeiras não podem cobrar aos clientes comissões pela revisão de contratos inseridos nos regimes de incumprimento, o que abrange também o Regime Extraordinário do crédito à habitação para famílias em situação económica muito difícil. Este regime apresenta sete critérios de acesso e o objectivo é permitir condições mais vantajosas para pagar o crédito, que podem passar por um período de carência mínimo de doze meses e máximo de 48 meses ou uma redução do "spread" durante o período de carência até ao mínimo de 0,25%.
Fonte: Negócios
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