Novas regras visam contribuir para o aumento da confiança e da credibilidade das avaliações de imóveis.
Supervisores financeiros vão apertar regras de avaliação de imóveis dos bancos, seguradoras, fundos de pensões e investimento. proposta que harmoniza exigências está em consulta pública até 15 de Janeiro.
Os bancos, seguradoras e sociedades gestoras de fundos de pensões e de investimento vão passar a ter de mudar de perito avaliador após duas avaliações sucessivas do mesmo imóvel.
Esta é uma das novas exigências a que o sector financeiro vai ser sujeito com o objectivo de contribuir para "o aumento da confiança e da credibilidade das avaliações de imóveis", que implicará ainda um aumento da frequência obrigatória da reavaliação de imóveis.
Os requisitos mais severos poderão, nalguns casos, resultar numa redução do valor dos activos imobiliários dos bancos, obrigando ao registo de imparidades destinadas a reconhecer esta desvalorização. Estas exigências surgem numa altura em que a banca tem um volume recorde de imóveis em carteira - no final de Junho, os cinco maiores bancos tinham em balanço ativos imobiliários de 5.200 mil milhões de euros - por pagamento de créditos. As imparidades para estes ativos já estão a subir, para reflectir a sua perda de valor e evitar surpresas na avaliação de activos que o Banco Central Europeu tem em curso antes de se tornar supervisor.
A nova proposta de regras sobre a avaliação de imóveis, a aplicar de forma integrada às diferentes instituições do sector financeiro, foi divulgada esta quinta-feira pelo Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Instituto de Seguros de Portugal e estará em consulta pública até 15 de Janeiro. Uma das preocupações dos supervisores é, na medida do possível, harmonizar as exigências aplicadas aos diferentes tipos de instituições financeiras.
Relativamente à rotação de peritos avaliadores, os supervisores querem que as instituições mudem de especialista ao fim da segunda avaliação consecutiva, nos casos em que apenas é exigida uma avaliação. Nas situações em que bancos e outras entidades estão obrigadas a fazer duas avaliações simultâneas, um dos peritos não pode ter analisado o imóvel em causa antes. Além disso, também nestes casos, o mesmo perito não pode fazer mais do que duas avaliações sucessivas e, num período de quatro anos, fica impedido de participar em mais do que 50% das apreciações.
O apertar do cerco dos supervisores à avaliação dos ativos imobiliários das instituições passa também pela introdução de requisitos mais severos quanto aos imóveis que têm de ser sujeitos a duas avaliações simultâneas a realizar por peritos diferentes. E terá de ser usado o valor mais baixo apurado. Independentemente do tipo de instituição que detenha o imóvel, sempre que o seu valor for superior a 2,5 milhões de euros passa a ser obrigatório fazer duas avaliações. Os fundos de investimento imobiliário terão de recorrer a uma terceira análise, sempre que haja uma diferença superior a 20% entre os dois valores iniciais.
Até agora, a necessidade de intervenção de dois peritos diferentes apenas era imposta para imóveis de valor superior a 7,5 milhões e apenas se fossem detidos por seguradoras ou gestoras de fundos de pensões. As novas regras são mais exigentes para os bancos que, actualmente, independentemente do valor do imóvel, têm a possibilidade de recorrer apenas a um avaliador.
Outra das alterações diz respeito à redução de três para dois anos da periodicidade mínima com que os imóveis que os bancos recebem para pagamento de créditos têm de ser reavaliados. E sempre que algum facto possa resultar numa oscilação de 10% no valor do imóvel, este tem de ser reavaliado.
REGRAS:
PERITOS AVALIADORES SUJEITOS A AVALIAÇÃO
Avaliadores vão ter requisitos de idoneidade, qualificação, competência e experiência a avaliar por colégio de peritos. As instituições têm de recorrer a peritos externos, independentes e que não tenham conflitos de interesse com o grupo.
IMÓVEIS MAIS VALIOSOS COM DUAS AVALIAÇÕES
Os imóveis detidos por bancos e que tenham valor superior a 2,5 crédito milhões de euros têm de ser sujeitos a duas avaliações diferentes.
PERITOS TÊM DE MUDAR APÓS DUAS AVALIAÇÕES SUCESSIVAS
É introduzida a obrigação de mudar de avaliador após duas avaliações sucessivas.
RELATÓRIO ESCRITO DE AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIO
As avaliações têm de dar origem a um relatório escrito, cuja estrutura e conteúdo mínimos passam a ser definidos por lei. Este documento deve ser transmissível.
INTRODUÇÃO DO CONCEITO DE "VALOR DO BEM HIPOTECADO"
Os imóveis que servem de garantia a créditos hipotecários terão avaliação máxima igual à do "valor do bem hipotecado", que se diz "prudente".
REAVALIAÇÕES MAIS FREQUENTES
Banca vai ter de reavaliar imóveis de dois em dois anos ou quando houver oscilações de preços de 10%.
Fonte: Negócios
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