Associação de Inquilinos acusa serviços de Finanças de dificultarem a vida aos inquilinos com carências financeiras que, passado um ano sobre a actualização da renda antiga, têm de voltar a fazer prova dos seus rendimentos.
Os serviços de Finanças não estão a dar resposta aos inquilinos que têm rendas antigas em actualização e que, de acordo com a lei, passado um ano sobre o início do processo, têm de voltar a fazer prova da sua situação de carência financeira, sob pena de perderem o direito a beneficiar do período transitório em que a renda ainda não é actualizada na totalidade.
A denúncia é da Associação de Inquilinos Lisbonenses, que acusa as Finanças de não estarem a passar o necessário documento comprovativo do rendimento anual bruto corrigido (RABC) e alerta para a existência de “armadilhas para os inquilinos”. “Tal comportamento por parte dos serviços da Autoridade Tributária (AT) só se pode justificar pela incompetente gestão legislativa e administrativa do governo no que ao arrendamento concerne”, afirma a associação em comunicado, exigindo ao Governo “um procedimento uniforme” por parte dos serviços da AT.
A lei das rendas prevê que no mês correspondente àquele em que o inquilino invocou pela primeira vez que tem carências financeiras, terá de voltar, pela mesma forma, a fazer prova anual do rendimento perante o senhorio “sob pena de não poder prevalecer-se da mesma”. Nestes termos, escreve a AIL, “e tendo em conta que passou um ano sobre o início do processo desencadeado pelos senhorios para actualização das rendas, os inquilinos que invocaram o seu RABC devem diligenciar, de novo, junto da AT – Serviços de Finanças e requerer uma Declaração/Certidão do seu rendimento anual bruto corrigido – RABC”. Depois, esse documento “deverá ser enviado, por carta registada com aviso de recepção, para o seu senhorio, a fim de garantir a continuidade da limitação do valor da renda ao seu RABC”.
Ora, o problema, diz a AIL, é que os serviços de Finanças não estão a dar a resposta adequada. “Passa-se que uns, porque dizem ter ordens superiores para não o fazerem, se recusam a emitir qualquer documento inquietando ainda mais os inquilinos”.
Outros, prossegue a associação em comunicado, “alegam que os pedidos dos inquilinos não fazem sentido, porque as certidões que lhes foram passadas após Junho/Julho de 2013 têm a validade de um ano e só nessa altura devem pedir outra certidão”. E, outros ainda, “pelo contrário, têm emitido certidões iguais às anteriores mas com data actual ou então resolveram apresentar ao inquilino um modelo autónomo de requerimento que é preenchido e onde apõem o carimbo”. Há até serviços de Finanças que, diz a AIL, dizem que “a lei não prevê tal procedimento”.
A Associação de inquilinos afirma que o problema facilmente se solucionaria, bastando que emitissem declarações “esclarecendo que ainda não era possível certificarem o RABC de 2013”, uma vez que ainda não dispõem dos dados da declaração anual de IRS.
Fonte: Negócios
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