10 janeiro 2014

Novas regras para o uso do solo chegam já em 2014


Este ano vai ser de mudanças profundas para quem pretende construir, reconstruir, recuperar ou modificar um imóvel, esperando-se que a nova lei dos solos e outros regimes complementares em revisão possam estar concluídos ainda no 1º semestre.
A convicção é do ministro Jorge Moreira da Silva, que espera que “no primeiro semestre esteja concluído todo o processo relacionado com esta lei (dos solos); seja a aprovação final da lei de bases no parlamento, sejam os três diplomas complementares”, disse o governante citado pela Lusa. 

A Nova Lei de Bases da Política dos Solos, Ordenamento do Território e do Urbanismo foi aprovada na generalidade no Parlamento a 29 de Novembro, estando neste momento em curso o debate na especialidade, além de estarem a ser discutidas e produzidos os diplomas complementares. Só depois é que a lei será publicada em Diário da República e entrará em vigor. Estes diplomas complementares são a lei do cadastro, o regime jurídico de instrumento de gestão do território (RJIGT) e o regime jurídico de urbanização e edificação (RJUE), instrumentos que Miguel de Castro Neto, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, durante um Almoço organizado pela Vida Imobiliária no dia em que a lei foi aprovada, considerou estarem desactualizados e desajustados “quer da actual conjuntura socio-económica quer de um modelo efectivo de crescimento sustentável e coesão territorial”. 

O governante avançou que está já em preparação um novo modelo para a execução cadastral, considerado fulcral, já que “actualmente apenas cerca de 55% da superfície do país está cadastrada, o que configura um enorme constrangimento para o desenvolvimento económico e para a protecção ambiental e gestão do risco”. Já o RJIGT deverá incluir o modelo económico-financeiro com a definição do «mecanismo de taxação das mais-valias» na reclassificação de solos.

Novidades fraturantes

Pretendendo estar em linha com um novo paradigma do mercado imobiliário focado na reabilitação e também com a nova realidade social e económica, a nova lei dos solos traz novidades fracturantes, desde logo a simplificação dos procedimentos de licenciamento, com a criação da figura da “comunicação prévia”. Na prática, apenas quando todas as normas de construção e de urbanização sejam conhecidas – ou seja, quando todos os detalhes estiverem já definidos num plano de urbanização ou num plano de pormenor -, poderá prescindir-se do licenciamento, não tendo de aguardar-se por uma aprovação e informando apenas as autarquias do projecto que se irá concretizar. Nestes casos, a maior intervenção dos poderes públicos estará na fiscalização. 

A Lei vem também eliminar a figura do solo “urbanizável”, mantendo apenas as figuras de solo rústico ou urbano. O Executivo pretende com esta medida, limitar a existência de terrenos expectantes, “promovendo a contenção e reabilitação dos espaços urbanos e, consequentemente ganhos de sustentabilidade, energética e ambiental, bem como a transparência do mercado”, disse ainda Miguel de Castro Neto, explicando que um solo poderá ser reclassificado como urbano se cumprir o Plano Director Municipal (PDM), acompanhado por demonstrações de necessidade e de viabilidade económico-financeira.

Outra medida é a venda ou o arrendamento forçado, prevendo que proprietários de edifícios em ruína ou sem condições de habitabilidade (ou de terrenos resultantes da sua demolição) possam ser sujeitos a uma venda forçada – em detrimento da expropriação. O Secretário de Estado precisou que isto só acontecerá quando estiverem em risco “pessoas, bens” em locais em profundo estado de degradação. O governante garantiu ainda que “em tempo algum, a venda ou o arrendamento forçado coloca em causa os direitos e é sempre garantido que um inquilino será sempre recompensado face ao que aconteceria se existisse uma expropriação”.

Uma maior flexibilização dos PDM’s, que passarão a reunir todas a normas e regulamentos necessários ao particular, corrigindo a dispersão de programas e planos interrelacionados e disponíveis em sedes diferentes, é outra das novidades. “Ao invés de um PDM rígido, apenas capaz de se superar em ciclos de cerca de 10 anos, pretende-se um planeamento dinâmico e capaz de responder às necessidades de cada ciclo económico, podendo ser revisto e alterado através de planos de pormenor e de urbanização”. Estas alterações vêm também “fomentar e incentivar a cooperação entre municípios vizinhos, que passam a poder associar-se para definir, de modo coordenado, a estratégia de desenvolvimento e o modelo territorial sub-regional, as opções de localização e gestão de equipamentos públicos e infraestruturas, através da aprovação conjunta de programas ou planos territoriais de âmbito inter-municipal ou municipal”. Neste âmbito, está prevista a criação de um conjunto de novos instrumentos como a figura do plano director inter-municipal, ou de planos de urbanização e de pormenor inter-municipais.

Uma clara aposta na reabilitação urbana

A aposta na reabilitação urbana é, de forma clara, um objectivo identificado pelo Governo na elaboração desta nova lei de bases. Durante o evento promovido pela Vida Imobiliária, Miguel de Castro Neto reforçou que, no futuro, o foco do desenvolvimento do território deve estar “na regeneração dos aglomerados urbanos já existentes”. De acordo com o governante, pretende assegurar-se que “a expansão urbana apenas decorrerá quando o aglomerado urbano se encontre esgotado face a novas necessidades”. 

Dirigindo-se aos presentes no almoço da Vida Imobiliária, o Secretário de Estado frisou que “é essencial olhar a reabilitação urbana de forma mais ampla: viver nos centros urbanos não pode ser um luxo”. E, é por isso que passam a ser estabelecidas “exigências técnicas mínimas para a reabilitação de edifícios antigos, tendo por clara finalidade a revitalização dos centros urbanos, quer ao nível da habitação, quer ao nível das actividades económicas”. Adicionalmente, revelou ainda Miguel de Castro Neto, “esta aposta na reabilitação e regeneração urbana será materializada muito em breve na apresentação pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia de um pacote legislativo que apoie os privados na sua concretização”.

Fonte: Público

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