Questão coloca-se sobretudo nos casos em que os proprietários de prédios localizados nas zonas ribeirinhas queiram vender ou doar ou naquelas situações em que se verifique uma sucessão por morte. Lei mantém-se igual até Julho.
Este ano, até ao mês de Julho, os proprietários de prédios localizados em zonas ribeirinhas vão continuar a ser obrigados a fazer prova da respectiva titularidade e de que os imóveis em causa já eram propriedade privada antes de 1864, sob pena de poderem vir a perder-lhes o direito.
Em causa está uma lei de 2005 que obriga os donos de parcelas de terrenos ou casas localizados numa faixa de cinquenta metros a contar da linha de água a ir a tribunal para, através de uma acção judicial, fazerem prova de que as propriedades não só lhes pertencem, como já eram de utilização privada antes de 1864. Esta lei estipulava que a prova deveria ser feita até 1 de Janeiro de 2014, mas dadas as dificuldades que esta implica, a maioria parlamentar e o PS chegaram a um acordo no sentido de que haveria que fazer alterações.
O problema é que até ao final do ano passado não se puseram de acordo sobre as alterações e a opção acabou por ser a prorrogação do prazo para a realização da prova de propriedade, que deixou de ser 1 de Janeiro e passou a ser 1 de Julho de 2014.
Entretanto, explica a advogada Olinda Magalhães, da sociedade de advogados José Pedro Aguiar-Branco & Associados, “os proprietários têm de se reger pela lei que existe e, portanto, continuar a fazer prova de propriedade juntos dos tribunais”. A questão colocar-se-á, sobretudo, nos casos em que se verificar uma transacção da propriedade, seja uma venda, uma doação ou uma herança. Na prática, sem esta prova, o proprietário não poderá dispor livremente do seu imóvel.
Prova difícil e morosa
Esta prova já antes era obrigatória, bastando um simples procedimento administrativo junto da Comissão do Domínio Público Marítimo. Porém, a legislação de 2005 veio obrigar os proprietários a irem a tribunal para, através de uma acção judicial, conseguirem o reconhecimento do seu direito. Para tal, são obrigados a apresentar prova documental - a prova testemunhal já é impossível, dada a passagem do tempo - e por vezes há até quem recorra a fotografias ou pinturas antigas. Quando as há, porque nem sempre é o caso, e a acção judicial torna-se numa verdadeira dor de cabeça para os proprietários.
Foram estas dificuldades que levaram os deputados a admitir mudar a lei, e o PS – autor do diploma em 2005 – chegou a apresentar uma iniciativa legislativa no sentido de prorrogar o prazo por dois anos, mantendo as regras que obrigam a ir a tribunal. Já o PSD e o CDS-PP equacionaram a eliminação do prazo, caso em que passaria a ser obrigatório fazer a prova apenas em situações em que houvesse uma alteração de propriedade, por exemplo, uma venda ou uma herança.
Sem que se chegasse a um consenso, e dada a aproximação do limite de 1 de Janeiro, os deputados optaram pela prorrogação do prazo até 1 de Julho próximo, comprometendo-se, também, a rever a lei até essa mesma data, “definindo-se os requisitos e prazos necessários para a obtenção do reconhecimento de propriedade”. Miguel Freitas, deputado do PS, afirmou que se a proposta de alteração da maioria “não for apresentada num prazo que o PS considere razoável, então o partido renovará a sua proposta de prorrogação do prazo para dois anos”.
Fonte: Negócios
0 comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.