20 fevereiro 2014

Conheça as condições especiais nas casas dos bancos


As instituições apresentam condições mais vantajosas para a venda dos imóveis que têm no balanço. Estas podem ir de “spreads” mais baixos até à isenção de despesas.

Bancos emprestam 100% do preço da casa, ou mais
A grande maioria dos bancos financia até 100% do valor de compra do imóvel caso este esteja no seu balanço. É o caso do popular, do Montepio, do Banif, do BBVA e da CGD. No entanto, o banco do Estado financia 100% do menor dos montantes entre o valor de aquisição ou valor de avaliação. O Santander vai mais longe. O banco financia até 110% do preço de venda do imóvel, ainda que o financiamento total tenha de ser inferior a 95% do valor de avaliação do imóvel.

Financiamento garante “spreads” mais vantajosos
Os “spreads” no crédito à habitação aproximam-se atualmente dos 5%, segundo simulações feitas pelo Negócios. Contudo, quando se trata dos imóveis que têm no balanço, os bancos exigem uma margem pelos empréstimos para a compra de habitação mais baixa. O Barclays fixa um “spread” de 2,25% durante todo o prazo do financiamento. No caso do Santander, este ascende a 2,35%. A CGD determina mesmo uma taxa anual fixa de 2,75% sem “spread” nos primeiros cinco anos do contrato, ou de 3,75% sem “spread” nos primeiros dez anos. Nos anos seguintes, há lugar a uma bonificação de 1,50 pontos percentuais no “spread”. No caso do Montepio, a margem é diferenciada segundo o LTV, ou seja, o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel, podendo oscilar entre os 2% e os 2,5%. A margem mais baixa é, no entanto, comercializada pelo BBVA. O banco apresenta um “spread” a partir de 1%, para LTV até 50%.

Bancos permitem períodos de carência de capital
O Banif apresenta a opção de carência de pagamento de capital nos primeiros três anos do contrato. O Barclays permite transferir para o final do empréstimo até 30% do valor financiado, ou definir um período máximo de dez anos, durante o qual o cliente paga apenas os juros.

Prazos do financiamento são prolongados
Alguns bancos determinam também prazos mais longos para o reembolso do empréstimo. Na CGD, o contrato pode vigorar até aos 80 anos do cliente, com um prazo de até 45 anos do crédito. O Santander define um prazo máximo do contrato de 50 anos e de 75 anos de idade do mutuário. No caso do Banif, o prazo do contrato vai até aos 45 anos, num limite máximo de 75 anos de idade do mutuário. O Barclays define um período máximo de 50 anos para o contrato com o limite nos 80 anos de idade.

Instituições dispensam avaliação do imóvel
Outra das condições disponibilizadas pelos bancos para venderem os imóveis que têm em carteira é a dispensa da realização da avaliação. É o caso do BPI e do Montepio. Os clientes do Santander beneficiam da isenção de encargos de avaliação. O Barclays dispensa a realização dos registos provisórios de aquisição e de hipoteca.

Comissões e outros encargos ficam isentos
O processo de crédito à habitação acarreta a cobrança de encargos e comissões. Custos que a maioria das instituições isenta caso se trate de imóveis que têm no seu balanço. O BPI isenta, por exemplo, as comissões iniciais (comissão de dossiê, de análise e de preparação de minutas de escritura). Também o Montepio isenta a cobrança de comissão de estudo de dossiê, da comissão de contratação. Já a CGD oferece todos os custos e comissões relacionados com o processo de aquisição de imóveis. O Banif não cobra a comissão de gestão de processo, de avaliação e de amortização antecipada.

Descontos e campanhas promocionais
Além das condições de financiamento mais atrativas, alguns bancos oferecem também alguns descontos no âmbito de campanhas promocionais que terminam nos próximos meses. Por exemplo, na CGD e no Millennium BCP decorre atualmente uma campanha que oferece um desconto de 5% no preço de referência do imóvel assinalado no “site”. Já o Popular oferece um cartão presente no valor de dois mil euros.

Fonte: Negócios

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