Uma das mais importantes reformas estruturais levadas a cabo no nosso país nos últimos anos foi a reforma do arrendamento, através da Lei 31/2012, de 14 de Agosto. O sentimento comum entre os operadores do mercado imobiliário é que essa lei fez mais pelo mercado de arrendamento em ano e meio do que todas as leis anteriores em décadas.
Efectivamente, o imobilismo legislativo nesta área tinha conduzido a um mercado de arrendamento absolutamente bloqueado, em virtude do gigantesco lastro que representam
as centenas de milhar de contratos antigos, em relação aos quais as rendas permaneceram fixas durante décadas, levando à total degradação dos imóveis nos centros urbanos por falta de dinheiro para obras.
A anterior Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, representou uma reforma falhada, por ter insistido em perpetuar regimes transitórios que punham em causa o carácter temporário dos arrendamentos, e em colocar entraves burocráticos à actualização das rendas. Ora, é manifesto que o mercado de arrendamento só poderia funcionar se se pusesse fim a esses regimes transitórios, estabelecendo um regime de arrendamento urbano comum a todos os contratos, que permitisse ao proprietário obter o justo retorno do seu imóvel. Também a actual Lei 31/2012 estabeleceu normas de grande proteccionismo.
No arrendamento habitacional, os inquilinos com rendimentos inferiores a cinco salários mínimos mensais viram a renda fixada com base no seu rendimento por 5 anos. No arrendamento não habitacional as pequenas empresas são altamente protegidas pois têm um período de transição de cinco anos, seguido de um contrato de dois anos. Esta protecção é excessiva e injusta para os proprietários, privados de receber o valor de mercado, mas eles conformaram-se com a solução, uma vez que lhes foi anunciado que ao fim de cinco anos terminaria este absurdo regime de congelamento de rendas.
Infelizmente, no entanto, têm vindo a surgir nos últimos tempos posições demagógicas e irresponsáveis no sentido de prorrogar mais uma vez às custas dos proprietários o regime do congelamento de rendas, voltando-se a apostar na perpetuação dos contratos antigos. É manifesto que se essas posições forem avante, a confiança no mercado de arrendamento desaparecerá, e os centros das nossas cidades perderão qualquer esperança de reabilitação urbana. Efectivamente, não é depois de os proprietários terem negociado com os seus inquilinos a forma de transição dos contratos antigos para o novo regime que se pode admitir a violência de voltar a sujeitar os nossos centros urbanos a um regime de congelamento de rendas.
A integral execução da lei das rendas é fundamental para possa ter um mercado de arrendamento a funcionar e os centros urbanos reabilitados. As novas gerações nunca perdoarão àqueles que por interesse próprio ou por calculismo político queiram recuar nesta matéria.
Por Luís Menezes Leitão, Presidente da Associação Lisbonense de Proprietários
Fonte: Público
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