27 abril 2014

Imposto de Selo – uma nova vantagem competitiva para os imóveis…


Imposto de Selo – uma nova vantagem competitiva para os imóveis…
Uma das razões pelas quais o mercado imobiliário é tão dinâmico e interessante tem que ver com a criatividade dos seus atores. Quando se acha que já se viu mesmo tudo, a surpresa espera-nos ao virar da esquina.
Recentemente, numa negociação para venda de um imóvel parcialmente arrendado e por reabilitar, fui confrontado com um novo argumento negocial: “(…) Não se esqueça que eu tenho o comprovativo do pagamento do imposto de selo do contrato de arrendamento”.

O comprador pasmou perante este novo argumento, e o mesmo faria seguramente qualquer outro menos avisado: a que título é que a evidência do pagamento do imposto de selo de um contrato de arrendamento com mais de 30 anos é suscetível de acrescentar valor ao imóvel? O facto é que acrescenta. A razão é simples: não havendo esse comprovativo, um eventual processo de despejo não pode correr no Balcão do Arrendamento, um processo “simplificado e acelerado”, mas sim pela morosa via judicial tradicional.

Julgo que a intenção do legislador será a de beneficiar quem cumpriu com a obrigação legal do pagamento do imposto. Na prática, esta disposição é pura e simplesmente inibidora de que as coisas corram da forma célere que próprio legislador pretendeu implementar.

No caso concreto, conforme referi, o contrato existia há mais de 30 anos, tendo o prédio mudado de mãos várias vezes durante esse período. Normal seria que aquele registo se tivesse perdido no tempo. Quantas vezes se verifica que nem senhorio nem inquilino dispõem já da cópia do próprio contrato de arrendamento, quanto mais estando em causa o mero comprovativo do pagamento do imposto de selo.

Temos defendido que a nova legislação é positiva e fizemos um esforço para a divulgar, porque achamos que se trata de uma solução corajosa e equilibrada para um problema que se arrastava há dezenas de anos.

Pese embora o relativamente curto espaço de tempo desde que a reforma se encontra em vigor, julgamos que os sinais positivos estão à vista de todos. Há, no entanto, espaço para melhorar e aperfeiçoar, quer no que diz respeito ao aprofundamento e operacionalização de alguns dos princípios da reforma, quer no que diz respeito a afetar de mais e melhores meios materiais com vista à sua efetiva aplicação.

O exemplo em apreço é apenas um caso pontual que justifica de forma clara uma alteração, outros haverá seguramente a justificar ajustamentos. Fez-se, e bem, o mais difícil.

Faça-se agora o mais fácil.

Por Francisco Sottomayor, Diretor de Promoção da consultora CBRE
Fonte: OJE

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