Sidónio Pardal, especialista em fiscalidade imobiliária, defende regime diferente para evitar excesso de cobrança no IMI. "O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está desligado do rendimento e ignora completamente a capacidade contributiva do proprietário", aponta Sidónio Pardal, urbanista e especialista em fiscalidade imobiliária, reagindo à estimativa da Deco - Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores que apurou um montante de oito milhões de euros pagos a mais pelos portugueses em IMI.
O cálculo da Deco teve por base a participação de 328 mil pessoas (das 395 mil que visitaram o site em quatro meses e meio) e que utilizaram o simulador da Deco, acedido através do www.paguemenosimi.
Para Sidónio Pardal, o imposto a pagar deveria estar indexado ao rendimento real do prédio. "Até porque tributar o património ignorando o rendimento é impróprio de um Estado de Direito". Na União Europeia, o especialista em fiscalidade imobiliária dá como bom exemplo a Alemanha onde a tributação sobre imóveis "funciona bem". "Na Alemanha assume-se que o valor do edificado amortiza a 2,5% ao ano. Ao fim de 40 anos, esse prédio já só está a pagar pelo valor patrimonial tributário do solo".
Dados desatualizados
Também a Deco chama a atenção para a questão da desatualização dos dados no apuramento do imposto. O montante de €8 milhões de imposto a mais apurados no simulador "paguemenosimi" reflete precisamente a falta de atualização da idade e do valor de construção dos imóveis em causa pelos serviços das Finanças, diz a associação. Já na altura em que apresentou o simulador, a Deco referia em comunicado que "há contribuintes a pagar o IMI correspondente a uma casa por estrear quando ela já não é nova e como se o valor de construção ainda fosse o mesmo de quando a compraram".
Na sequência dos resultados deste primeiro balanço, a Deco pediu há mais de dois meses uma audiência à ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, o que até agora não se concretizou.
Finanças respondem
Em resposta às questões do Expresso, o Ministério das Finanças lembra que o Código do IMI prevê, desde a sua aprovação em 2003, que os valores patrimoniais tributá-rios (VPT) de todos os prédios urbanos habitacionais sejam atualizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de três em três anos, "o que tem vindo a ser efetuado" . Refere também que "todos os proprietários têm ainda a faculdade de requerer a revisão do VPT do seu prédio urbano, de forma completamente gratuita, nos termos da lei. Nesse sentido, a AT disponibiliza, já há vários anos, um simulador do VPT no Portal das Finanças para que todos os proprietários possam exercer, de uma forma informada, este direito".
Fonte: Expresso
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