13 julho 2014

"O IMI devia estar indexado ao rendimento do prédio"


Sidónio Pardal, especialista em fiscalidade imobiliária, defende regime diferente para evitar excesso de cobrança no IMI. "O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está desligado do rendimento e ignora completamente a capacidade contributiva do proprietário", aponta Sidónio Pardal, urbanista e especialista em fiscalidade imobiliária, reagindo à estimativa da Deco - Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores que apurou um montante de oito milhões de euros pagos a mais pelos portugueses em IMI.

O cálculo da Deco teve por base a participação de 328 mil pessoas (das 395 mil que visitaram o site em quatro meses e meio) e que utilizaram o simulador da Deco, acedido através do www.paguemenosimi.

Para Sidónio Pardal, o imposto a pagar deveria estar indexado ao rendimento real do prédio. "Até porque tributar o património ignorando o rendimento é impróprio de um Estado de Direito". Na União Europeia, o especialista em fiscalidade imobiliária dá como bom exemplo a Alemanha onde a tributação sobre imóveis "funciona bem". "Na Alemanha assume-se que o valor do edificado amortiza a 2,5% ao ano. Ao fim de 40 anos, esse prédio já só está a pagar pelo valor patrimonial tributário do solo".

Dados desatualizados

Também a Deco chama a atenção para a questão da desatualização dos dados no apuramento do imposto. O montante de €8 milhões de imposto a mais apurados no simulador "paguemenosimi" reflete precisamente a falta de atualização da idade e do valor de construção dos imóveis em causa pelos serviços das Finanças, diz a associação. Já na altura em que apresentou o simulador, a Deco referia em comunicado que "há contribuintes a pagar o IMI correspondente a uma casa por estrear quando ela já não é nova e como se o valor de construção ainda fosse o mesmo de quando a compraram".
Na sequência dos resultados deste primeiro balanço, a Deco pediu há mais de dois meses uma audiência à ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, o que até agora não se concretizou. 

Finanças respondem 
Em resposta às questões do Expresso, o Ministério das Finanças lembra que o Código do IMI prevê, desde a sua aprovação em 2003, que os valores patrimoniais tributá-rios (VPT) de todos os prédios urbanos habitacionais sejam atualizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de três em três anos, "o que tem vindo a ser efetuado" . Refere também que "todos os proprietários têm ainda a faculdade de requerer a revisão do VPT do seu prédio urbano, de forma completamente gratuita, nos termos da lei. Nesse sentido, a AT disponibiliza, já há vários anos, um simulador do VPT no Portal das Finanças para que todos os proprietários possam exercer, de uma forma informada, este direito". 
Fonte: Expresso

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