19 setembro 2014

Reforma do IRS: Isenção de mais-valias arrisca corrida a compra de casas


Hipotecas. Exclusão de tributação para saldar dívida aplica-se a contratos até 31 de Dezembro deste ano.
É apontada como uma das propostas relevantes para muitas famílias portuguesas em situação de estrangulamento financeiro, permitindo-lhes aliviar a sua situação de endividamento bancário. 

Trata-se do novo regime de reinvestimento em imóveis que passa a excluir de tributação as mais-valias realizadas com a venda de imóveis, desde que o valor da alienação seja utilizado no pagamento ou amortização parcial de empréstimos contraídos para a sua aquisição. António Neves, partner da EY, considera positivos os "afinamentos" propostos pela Comissão de Reforma do IRS, mas deixa o alerta: "Pode dar origem a algum abuso na corrida à compra de imóveis para depois se realizarem mais-valias excluídas de tributação nos próximos cinco anos".

Isto porque o novo regime permite entre 2015 e 2020 que estes ganhos sejam isentos de imposto desde que os contratos de empréstimo para a compra do imóvel tenham sido celebrados até 31 de Dezembro de 2014. Segundo António Neves, "talvez fosse de bom tom pôr 31 de Dezembro de 2013, para que não haja uma corrida aos empréstimos até ao fim do ano para depois beneficiarem deste regime".

Esta medida de exclusão de tributação de mais-valias para pagamento de empréstimos, sem exigência de reinvestimento – ou seja, comprar uma casa nova – visa proteger as famílias que enfrentam dificuldades em fazer face aos seus compromissos para aquisição da sua habitação. "Pode ser muito relevante para muitas famílias, aliviando a sua situação de endividamento. Podem vender o imóvel, realizar mais-valia, pagar empréstimo ao banco e a seguir, por exemplo, arrendar uma casa e já não são proprietários", diz. Outros ajustes ao regime de reinvestimento em imóveis passam pelo prazo da data de realização. Hoje, é possível reinvestir 24 meses antes ou 36 meses depois da venda. A Comissão propõe que passe a ser durante esse período (60 meses) -- entre 24 meses antes e 36 meses após a alienação do imóvel. Uma alteração que, segundo António Neves, se prende com os terrenos para construção) e a construção de imóvel nesse terreno. "Com esta alteração evita-se essa discriminação ao permitir que tanto o terreno como a construção sejam elegíveis para o reinvestirnento", nota.

A proposta vem permitir também que "todos os gastos para obter rendimentos prediais devem ser considerados para o efeito, exceto gastos de natureza financeira, depreciações e com mobiliário, eletrodomésticos ou decoração". No futuro passam a ser incluídos os gastos com obras de conservação e manutenção suportados nos 24 meses anteriores ao arrendamento (e não apenas realizadas no ano fiscal). António Neves destaca ainda que é proposto um `ring fencing' relativamente a cada imóvel e no reporte de perdas.

Fonte: Económico

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