01 setembro 2014

Senhorios viram "empresários do arrendamento" no IRS



A proposta em cima da mesa abre a porta a que os senhorios possam constituir empresas em nome individual e pagar IRS de acordo com as regras da categoria B. Para quem tem vários imóveis e algumas despesas pode haver vantagens. 
Os senhorios com vários imóveis no mercado poderão empresarializar a sua actividade e passar a pagar IRS de acordo com as regras da categoria B, que são aplicadas aos empresários em nome individual.

A proposta de reforma do IRS, se vier a ser publicada pelo Governo, poderá criar um ambiente fiscal mais favorável aos senhorios que têm no arrendamento a sua actividade principal.

O anteprojecto que está em discussão pública até 20 de Setembro, os especialistas propõem abrir a categoria B à actividade do arrendamento coisa que até agora era interdita. mente os senhorios com vários imóveis são obrigados a sujeitar as rendas às regras da categoria F do IRS (rendimentos prediais) ou, querendo empresarializar-se, constituir uma sociedade em IRC.

De futuro, à luz da proposta da comissão de peritos, a categoria B passa a constituir uma terceira via de tributação para os "senhorios profissionalizados". E aqui há dois desdobramentos possíveis, segundo as regras próprias desta categoria: escolher o regime simplificado ou disporem de contabilidade organizada.

O regime simplificado, tal como a proposta está formulada, não é considerado especialmente atractivo para este efeito - pelo menos se a sua configuração não for alterada. Os peritos propõem que o rendimento líquido a sujeitar a IRS seja apurado nos mesmos temos que se aplica às rendas líquidas na categoria F (onde se podem deduzir um conjunto de despesas relacionadas com o imóvel). Contudo, na categoria F, (as rendas são classificadas como rendimentos prediais) o rendimento é sujeito apenas à taxa de 28%, ao passo que na categoria B (onde as rendas são rendimentos empresariais) seriam tributadas de acordo com as regras do englobamento, o que poderá não trazer vantagens.

É no regime de contabilidade organizada que podem estar as vantagens, já que todos os custos com os imóveis poderiam ser deduzidos. Embora os peritos proponham um alargamento dos encargos que se podem deduzir também na categoria F, neste caso há despesas adicionais que passariam a poder ser consideradas, nomeadamente, os encargos financeiros relacionados com compra ou a reabilitação dos imóveis ou as amortizações e reintegrações. Quando acompanhado com uma sociedade em IRC, há também vantagens: os prédios não saem do ativo patrimonial do contribuinte, e, não havendo mudanças de personalidade jurídica, poupa-se no IMT.

Fonte: Negócios

0 comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.