30 outubro 2014

IRS. Gasto com mediadores nos arrendamentos passa a dedutível


Parece incrível mas o Estado obrigava os senhorios a terem uma espécie de 'saco azul'. Despesas de base não eram dedutíveis. A reforma do IRS para 2015 repõe alguma equidade.
A selagem do selo de contrato de arrendamento não era dedutível até agora. Para 2015 a reforma do IRS já permite essa dedutibilidade. Este é apenas um dos exemplos da incongruência da situação vivida a nível de IRS por parte dos senhorios.

Mas os exemplos da reposição da justiça nesta indústria não ficam por aqui. Passará a ser reconhecido como gasto a comissão paga aos mediadores imobiliários nos contratos de arrendamento. Em termos de mercado é conhecido que aqueles profissionais recebem o primeiro mês de renda e essa despesa não era considerada pelas Finanças. Resultado: os senhorios pagam do seu bolso, através de uma espécie de "saco azul" um mês de renda às mediadoras.

Outro exemplo é o custo dos gabinetes jurídicos nos processos de despejo e que geralmente envolvem verbas da ordem dos 500 euros. Até agora estes casos não eram dedutíveis, mas vão passar a sê-lo em 2015. Estes foram alguns exemplos de incongruências aplicadas a um setor que se quer em expansão e dinâmica para colmatar a redução drástica do modelo português de obtenção de casa através do recurso a um crédito hipotecário. António Frias Marques, presidente da ANP - Associação Nacional de Proprietários deu este exemplo e acrescentou o mais recente e, por isso, ainda mais caricato: a despesa com a certificação energética, que envolve em média os 300 euros, e que em 2015 passará a contar como despesa a nível de IRS. 

A reforma deste imposto que está em discussão tem ainda objetivos de fundo. Os senhorios vão passar a deduzir encargos financeiros com os ativos (prédios) desde que optem pelo tratamento sob a categoria B do IRS e com contabilidade organizada. Frias Marques diz ser justo esta possibilidade, .pois os "senhorios estavam a ser perseguidos". Acrescenta que esta hipótese de passarem do rendimento F para o B, um regime onde se incluem os pequenos negócios (os grandes obrigam a coleta em sede de IRC), pode não ser tão interessante como se aparenta. Diz o presidente da ANP que caso o senhorio queira deduzir tudo e se inscreva na categoria B terá logo um pagamento por conta que não é devolvido e se estiver acima de um determinado valor obriga a ter um técnico de contas. "O que tira na farinha gasta no farelo", diz Frias Marques para explicar que esta foi uma forma de calar os senhorios, mas "não há grande vantagem". Há ainda que acrescentar que quem tiver rendimentos superiores a cerca de 9.800 euros anuais haverá que cobrar IVA.

A questão das mais-valias ficou na mesma e as Finanças vão continuar a considerar para efeito de imposto o valor tributário e não o valor real do imóvel, ou seja, o valor no momento da transação do mesmo. Este aspeto é relevante tendo em conta que na habitação "não prime" os valores estão degradados.

FINANÇAS SURDAS E CEGAS NAS MAIS-VALIAS 
As Finanças vão continuar a não aceitar uma alteração das mais-valias. A proposta dos senhorios não cativou o secretário de Estado Paulo Núncio. Ou seja, as mais-valias estão no código do IRS no rendimento de categoria G. A proposta dos senhorios era simples e passa por admitir que quando se concretiza a venda de um prédio por um valor inferior ao valor tributário proposto pelas Finanças, as mais-valias fossem consideradas pelo valor real da transação. O Governo não aceitou. Na prática se o valor tributário atribuído pelas Finanças foi de 100 e a venda se concretizar por 80, o imposto é calculado sobre 100. Esta é uma má solução numa altura em que o imobiliário para habitação está desvalorizado. 

Fonte: OJE

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