16 outubro 2014

Novas sociedades de investimento em património imobiliário serão cotadas


Empresas que investem em imobiliário para arrendamento serão cotadas. O Orçamento do Estado autoriza o Governo a criar a figura de Sociedades de Investimento em Património Imobiliário (SIPI). Tratam-se de sociedades anónimas, com acções admitidas à negociação e cujo negócio principal consista no investimento em activos imobiliários para arrendamento.


Estas sociedades terão um capital mínimo de cinco milhões de euros, representado por acções que, obrigatoriamente terão de ser admitidas à negociação em bolsa. Este regime deverá conter ainda as regras quanto às actividades permitidas e vedadas, bem como ao património, nomeadamente o tipo de activos que o podem integrar.

O Governo deverá ainda impor prazos e regras quanto ao investimento a ser obrigatoriamente realizado e definir a distribuição obrigatória de uma parte dos lucros do exercício , dentro de um intervalo entre 75% e 90% do respectivo valor. 

Recorde-se que, já na lei do Orçamento do Estado para 2009, o então Governo PS tinha criado a figura dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH), com o objectivo de estimular o mercado de arrendamento para habitação, e cujos benefícios fiscais foram prorrogados até ao final de 2015. Estas SIPI parecem, para já, trazer duas diferenças fundamentais: não se cingem ao arrendamento habitacional e terão de estar obrigatoriamente cotadas. 

Está ainda prevista a definição de um regime fiscal especial aplicável no primeiro ano de vigência do regime.

Fonte: Económico

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