27 dezembro 2014

Senhorios obrigados a fazer declaração anual de rendas


Até Janeiro, os senhorios particulares têm de dizer ao Fisco as rendas que receberam, para este pré-preencher as declarações de IRS. Os inquilinos poderão depois ir verificar. Os senhorios que sejam tributados pela categoria F do IRS (rendimentos prediais), vão passar a ter uma nova obrigação declarativa anual: até 31 de Janeiro de cada ano terão de entregar nas Finanças uma declaração, cujo modelo será definido por uma portaria, onde vão discriminar as rendas recebidas dos seus inquilinos ao longo do ano.


Além disso, mensalmente, e tal como já acontece, terão de passar o habitual recibo em papel. No caso dos empresários em nome individual ou dos senhorios que optem por ser tributados pela categoria B do IRS, terão de passar recibo através do portal das Finanças (com já fazem os chamados recibos verdes) e também recibo em papel ao inquilino. 

Feita essa comunicação, as rendas aparecerão no portal das finanças (o e-factura) e os inquilinos poderão ir lá verificar se está tudo bem. Havendo falhas, poderão, eles próprios, introduzir os valores manualmente, e o Fisco irá depois fazer a confirmação e confrontar os proprietários em falta. 

Estas regras aplicam-se já a partir de Janeiro de 2015 e surgem na sequência de urna proposta de alteração do PSD e do CDS-PP à proposta de reforma do IRS, entregue no início do mês de Dezembro no Parlamento, e vem na sequência da nova filosofia de pré-preenchimento das declarações de IRS pelo Fisco, que assim ficará de posse de mais informação. É apresentada, também, como urna medida de combate ao mercado paralelo do arrendamento. 

Na mesma lógica, notários, conservadores já são obrigados a enviar mensalmente urna listagem dos actos ou contratos realizados que sejam sujeitos a registo predial. Passam a ter de o fazer sempre por via electrónica e até ao dia 15 de cada mês.

É ainda criada outra obrigação declarativa para as escolas e estabelecimentos de ensino em geral, incluindo os públicos, que até agora não o fazem e passam a ter de entregar todos os anos, em Janeiro, uma declaração onde elencam os pagamentos que receberam e que os respetivos titulares podem deduzir ao IRS. À semelhança, aliás, do que a reforma já previa para os hospitais públicos.

Despesas podem sempre ser deduzidas 

Por outro lado, a maioria deixa cair uma imposição que causou alguma polémica e que previa que sempre que as declarações de IRS fossem entregues fora de prazo, os contribuintes não pudessem aproveitar das deduções das várias despesas tidas ao longo do ano. Isso valia para as despesas gerais familiares, mas também para as de saúde. Com este recuo, mantém-se a regra atual, segundo a qual as deduções só não serão tidas em conta no cálculo do imposto para atrasos na entrega da declaração superiores a 90 dias.

Fonte: Negócios

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