18 janeiro 2015

Acabe com a sua conta poupança condomínio


Sem benefícios fiscais e com remunerações baixas, estas contas deixaram de ser interessantes. Se não prevê realizar obras no edifício em breve, levante o dinheiro e procure uma aplicação mais rentável.
Já não faz sentido manter parte do dinheiro das quotas do condomínio aplicado numa conta poupança-condomínio, à espera do dia em que vai investir o capital acumulado numa obra de recuperação ou de beneficiação do edifício. Desde.que perderam os benefícios fiscais, em 2002, estas contas de poupança perderam também o seu principal factor de atractividade, já que as remunerações oferecidas pelos bancos sempre foram baixas e continuam a sé-lo, anulando qualquer interesse que os condóminos pudessem ter nestes produtos. 

Invista em obras ou em produtos sem risco 

Por lei, o dinheiro aplicado em contas poupança-condomínio apenas pode ser mobilizado "para a realização, nas partes comuns dos prédios, de obras de conservação ordinária, de conservação extraordinária e de beneficiação". Assim, apenas com uma deliberação da assembleia de condóminos e com um comprovativo da despesa com a obra no imóvel é possível mobilizar os fundos acumulados nestas contas. Tal impossibilita o condomínio de fazer melhor uso do seu dinheiro. 

Por isso, se ainda mantém activa uma conta poupança-condomínio e é intenção dos condóminos proceder em breve a uma obra de restauro ou de beneficiação no edifício, aproveite a ocasião para levantar o dinheiro e aplicá-lo nos fins previstos na lei. 

Mas se não é previsível que o edifício venha a ser sujeito a qualquer obra nos tempos mais próximos, é preferível levantar todo o capital e reinvesti-lo num produto mais rentável. 

Não será difícil encontrar um simples depósito a prazo com uma rentabilidade que, embora baixa, esteja acima das praticadas pelos bancos nas contas poupança-condomínio. Mas tenha atenção ao fazer comparações, sobretudo se costuma olhar para as taxas líquidas dos produtos, ou seja, depois de descontados os impostos. Isto porque os condomínios estão equiparados a pessoas colectivas, suportando uma taxa de IRC de 25%. Já a um consumidor são cobrados 28% de IRS, taxa que está reflectida na rentabilidade líquida dos depósitos a prazo. Se usar o Barómetro para encontrar a aplicação mais vantajosa, lembre-se de que a taxa líquida obtida pelo condomínio, devido à diferença de imposto cobrado, será ligeiramente mais elevada do que a que a Dinheiro & Direitos anuncia. 

Atenção às exigências dos bancos

Optando por levantar todo o dinheiro da conta para reinvestir noutra aplicação, não estará sujeito a qualquer penalização do ponto de vista fiscal, mas o banco pode exigir-lhe a devolução da diferença entre os juros obtidos e os juros que receberia se o mesmo montante tivesse sido aplicado pelo mesmo período num depósito a prazo da mesma instituição. Trata-se de uma prática legalmente permitida, mas que deixou de fazer sentido a partir do momento em que estas contas perderam a sua vantagem fiscal. Por isso, a Deco considera necessária uma revisão da lei. 

Não dispondo as contas poupança-condomínio de remunerações atractivas nem de benefícios fiscais, é incompreensível que continuem a colocar-se entraves aos condomínios para que encontrem soluções alternativas mais interessantes, até mesmo dentro da própria instituição bancária. Além disso, os condomínios que não subscreveram contas de poupança e aplicaram parte das suas quotas num depósito a prazo comum podem hoje mobilizar livremente os fundos acumulados. Resultado: os titulares de contas poupança-condomínio não só estão mais condicionados nessa mobilização de fundos, como não recebem por isso qualquer contra-partida remuneratória. 

Embora a publicação da Deco não tenha conhecimento de bancos que façam o acerto de juros, se for confrontado com esta exigência, a sugestão é que remeta de imediato essa informação para o Serviço de Informação da associação de consumidores através dos números 808 200 145 ou 218 410 858.

Impostos, comissões e decreto-lei a rever 

• O diploma que regula as contas poupança-condomínio ficou desactualizado a partir do momento em que estas perderam o benefício fiscal - o seu principal atractivo. Tal corno aconteceu quando as contas poupança-habitação também perderam os benefícios, é fulcral que os bancos deixem de poder cobrar acertos de juros aos clientes que levantem o dinheiro acumulado numa conta poupança-condomínio para fins não previstos: por exemplo, para o aplicarem num produto mais rentável. A Deco, por isso, vai pedir ao Ministério das Finanças que reveja a lei. 

• Após o primeiro ano, os bancos estão proibidos de exigir uma penalização aos condomínios que mobilizem o dinheiro antecipadamente, desde que este se destine aos fins previstos na lei. Mas nas fichas de informação normalizada do Banif e do Novo Banco não é claro se estes bancos a cobram. Cabe ao Banco de Portugal averiguar se existe alguma ilegalidade e garantir que a informação seja transparente.

Fonte: DECO Revista Proteste Investe

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