O Banco de Portugal veio, finalmente, esclarecer uma dúvida que há muito existia no sector financeiro: as taxas Euribor que venham a atingir valores negativos são mesmo para serem aplicadas nos contratos de crédito, quer a particulares, quer a empresas.
"O Banco de Portugal transmitiu às instituições de crédito o seu entendimento sobre a aplicação aos contratos de crédito e de financiamento das taxas de juro Euribor se este indexante assumir valores negativos", adiantou o Banco de Portugal, em comunicado, referindo-se à carta circular n.º 26/2015/DSC que já foi enviada a todas as instituições de crédito.
O supervisor bancário esclarece ainda que "as instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus clientes".
Isto significa que, num caso em que a média mensal da Euribor atinja valores negativos (o que neste momento apenas acontece na Euribor a um mês) os bancos devem fazer refletir esse valor no contrato de crédito, deduzindo assim ao 'spread' (taxa de juro que é acrescida à taxa de mercado e que, no fundo, representa a margem de lucro do banco).
Desta forma, a título de exemplo, um cliente cujo contrato tenha Euribor seja negativa de -0,02% e o 'spread' seja de 0,3%, isto significa que a taxa nesse mês a aplicar será de -0,02%+0,3%, ou seja, 0,28%.
Todos os contratos, quer de particulares, quer de empresas, são abrangidos por estas deteminações legais, que o Banco de Portugal refere. "As orientações do Banco de Portugal devem ser observadas por todas as entidades habilitadas a exercer a atividade de concessão de crédito em Portugal e são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring", esclarecer o regulador.
Esta aplicação deve ser aplicada não só aos contratos já em vigor como aos novos contratos. No entanto, o Banco de Portugal esclarece que, para os novos contratos, os bancos poderão impor alguns limites (quer sejam máximos ou mínimos) mas, para isso acontecer, além de ter de ficar explícito no contrato que o cliente dá essa opção ao banco, de limitação, terá de ser feita uma minuta, à parte, onde ficam determinadas as condições dessa opção que, na realizada, é um produto derivado.
"Nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar, as instituições de crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro Euribor", adianta o Banco de Portugal.
Quer isto dizer que, no âmbito da liberdade negocial o banco pode propor essa limitação que o cliente apenas aceita se quiser.
Fonte: Dinheiro Vivo
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