13 abril 2015

IMI: Revisão do zonamento divide proprietários


A decisão do Governo de rever o zonamento e os coeficientes de localização dos imóveis urbanos, elementos fundamental na aferição do valor patrimonial tributário que serve de base ao cálculo do IMI, está a dividir os proprietários. Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, considera a medida positiva e que só peca por tardia, mas lamenta que tenha de ser o contribuinte a pedir a reavaliação para beneficiar dos novos coeficientes. Já António Frias Marques, líder da Associação Nacional de Proprietários, não acredita que esta revisão não tenha em vista o aumento da receita fiscal. "Ninguém se convença disso", diz.


Em declarações ao Jornal de Negócios, que avança hoje com a notícia, Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, justifica esta revisão do zonamento e dos coeficientes de localização como um "passo decisivo para consolidar a reforma da tributação do património urbano e ajustar efetivamente o valor patrimonial tributário dos imóveis ao seu valor real de mercado".

Mas António Frias Marques não acredita. "Ninguém se convença que vai ser dado um bolo aos pobres. Eu garanto que a receita fiscal vai aumentar [com esta medida] porque é esse o único objetivo da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais", frisou, em declarações ao Dinheiro Vivo.

O que não significa que o presidente da Associação Nacional de Proprietários concorde com o atual sistema de zonamento. Bem pelo contrário. "O zonamento é criticável a todos os níveis e tudo isto está mal desde o princípio, desde que a primeira versão do IMI [imposto municipal sobre imóveis] foi revista e os coeficientes de localização, que já iam de 0,4 a 2, passaram para um intervalo de 0,4 a 3,5 ", diz, acrescentando que o coeficiente mais alto "atira o IMI para valores estratosféricos". E o problema, garante, "é que não conhecemos nenhum imóvel situado no coeficiente 0,4, mas não faltam exemplos em Lisboa de imóveis de coeficiente 3 e 3,5, o que é um exagero e continuamos a lutar para que o coeficiente máximo volte a ser o 2".

Num ponto Frias Marques concorda com o seu congénere da Associação Lisbonense de Proprietários ao considerar que qualquer eventual redução do valor patrimonial tributário, e consequente descida na fatura do IMI, terá de ser automática e não depender de um pedido do contribuinte. Luís Menezes Leitão concorda e invoca mesmo o princípio da boa-fé a que a própria Lei Geral Tributária obriga. "Se as Finanças sabem que estão a cobrar um valor indevido de IMI porque o coeficiente de localização mudou, não podem continuar a cobrá-lo à espera que seja o contribuinte a requerer a alteração. Essa situação tem que ser rapidamente corrigida", defende.

Sobre a decisão do Governo de rever o zonamento, Menezes Leitão garante que "há imenso tempo" que a Associação Lisbonenses de Proprietários vinha alertando para a existência de valores "completamente desfasados" da realidade do mercado. "Mais vale tarde do que nunca", sublinha.

Fonte: Dinheiro Vivo

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