15 abril 2015

Isenção de IMI em 2015


Em 2015, serão mais as famílias a beneficiarem isenção de Imposto Municipal sobre os Imóveis. As chamadas isenções permanentes foram alargadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei nº 82-B2014, de 31/12. A partir de 2015, e relativamente ao IMI a pagar em 2016, quem tiver rendimento inferior a €15.295,00 anuais não pagará IMI.


É o valor que equivale a 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), resultando num aumento do número de famílias a beneficiar da isenção de pagamento, já que no ano passado o teto estava fixado em €14 630,00. Mas não são apenas os rendimentos que contam para saber se tem direito à isenção de IMI. 


Esta só é atribuída caso os imóveis do agregado não estejam avaliados em mais €66.500,00. Neste caso, sem alterações no valor face a 2014, embora com uma diferença significativa: até essa altura o valor referia-se aos imóveis de um sujeito passivo passando em 2015 a ser considerados imóveis detidos pelo agregado familiar (artigo 48° do EBF).

Fonte: Revista Boletim do Contribuinte da 1ª quinzena de Abril

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