30 abril 2015

Novas regras para o arrendamento a partir de Maio


No seguimento da Lei do Orçamento de Estado de 2015, que introduziu profundas alterações no Código do IRS, a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, veio materializar essas mudanças no arrendamento para senhorios e inquilinos.
Através desta portaria, visa-se desmaterializar e simplificar as obrigações fiscais, sem encargos, passando a encarar-se o arrendamento como uma verdadeira atividade económica.

Ora, a presente portaria tem como objeto:
  • a aprovação da declaração de comunicação de contratos de arrendamento relativa ao imposto de selo (prevista no artigo 60.º, n.º 2 do CIRS) – modelo 2 –;
  • (ii) o modelo de recibo de quitação, designado recibo de renda eletrónico;
  • A declaração de discriminação de rendimentos prediais, quando exigível.
Vejamos, assim, as alterações introduzidas:

Os senhorios passam a poder entregar o modelo 2 – relativo ao imposto de selo – através do Portal das Finanças, sem necessidade de terem de se deslocar a uma repartição, devendo fazê-lo por cada contrato de arrendamento, subarrendamento, eventuais alterações e cessação. Diferentemente do que acontecia até à publicação do diploma em análise, o pagamento do imposto de selo poderá ser feito online, passando a Autoridade Tributária a emitir documento único de cobrança que comprova o pagamento do imposto. Com esta alteração, os contribuintes não terão, obrigatoriamente, de esgotar boa parte do seu tempo junto de um balcão das finanças.

É já a partir do mês de maio que os senhorios se veem obrigados a emitir, mensalmente e através do Portal das Finanças, o recibo de renda eletrónico, devendo entregar cópia do mesmo aos arrendatários do espaço. Porém, nem todos estão obrigados, tal como preveem os n.º 2 e 3 do artigo 5.º da Portaria, que estabelece esse elenco. É ainda através do Portal das Finanças que a consulta de recibos antigos poderá ser feita.

Quanto à comunicação anual de rendas, prevê a portaria que quem não emite faturas ou recibos de renda eletrónicos será obrigado, até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele a que as rendas dizem respeito, a enviar à Autoridade Tributária uma comunicação anual de rendas onde terá de descriminar valores e números de contribuinte dos inquilinos cobrados.

Os senhorios que já cobraram rendas em 2015 deverão emitir, em maio próximo, um outro recibo de renda eletrónico pelo total já cobrado.

Por Ana Reis da Silva, Advogada-estagiária da Globalawyers
Fonte: OJE

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